O Brasil vive hoje uma grave crise de saúde do trabalhador. Os números oficiais escancaram uma realidade que não pode mais ser ignorada: o trabalho, da forma como está organizado, tem adoecido em massa a população trabalhadora.

Dados da Previdência Social mostram que, apenas em 2025, foram concedidos mais de 546 mil afastamentos por transtornos mentais, como ansiedade, depressão e síndrome de burnout. No mesmo período, o país registrou mais de 4,1 milhões de afastamentos por incapacidade temporária, considerando todas as doenças.

Esses números revelam que o adoecimento não é pontual, mas sim estrutural e crescente, com aumento significativo nos últimos anos.

Além do impacto humano, o custo social e econômico é gigantesco. Estima-se que o Brasil tenha gasto cerca de R$ 3,5 bilhões em um único ano com benefícios previdenciários relacionados à saúde mental. Ou seja, o modelo de trabalho que adoece também gera um alto custo para toda a sociedade.

Diante desse cenário, a necessidade de mudança é evidente. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XXII, garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurando condições que preservem a saúde do trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho, por sua vez, impõe ao empregador o dever de proteger a saúde e a integridade física e mental de seus empregados. Já a Portaria nº 3.214/1978 estabelece normas técnicas claras para a prevenção de doenças ocupacionais.

No entanto, tais garantias se tornam insuficientes quando a própria jornada de trabalho é excessiva e incompatível com a saúde humana.

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A redução da jornada de trabalho, portanto, não é apenas uma medida econômica ou política — é uma exigência jurídica e uma medida de saúde pública. Diminuir a carga horária significa reduzir o desgaste físico e mental, prevenir doenças, diminuir afastamentos e, consequentemente, reduzir os custos suportados pelo Estado.

Persistir em jornadas exaustivas é ignorar a legislação e aceitar um modelo que adoece trabalhadores e onera toda a sociedade.

A conclusão é clara: reduzir a jornada de trabalho é proteger a vida, a saúde e a dignidade do trabalhador brasileiro.


Por Mesael Caetano, advogado.