Propaganda eleitoral, restrições à prisão de eleitores, votação e diplomação estão entre os principais pontos destacados pelo consultor legislativo

Com a aproximação do segundo turno das eleições gerais de 2026, eleitores, candidatos e partidos precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral. O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Paraná, destaca as principais datas que marcam a reta final do processo eleitoral.

A votação do segundo turno está prevista para domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos.

Segundo Cardoso, a partir de 20 de outubro começa o período em que eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas em lei, como flagrante delito e outras hipóteses legais.

Reta final da campanha exige atenção aos prazos

O calendário eleitoral estabelece datas específicas para o encerramento de diferentes modalidades de propaganda. Na quinta-feira, 22 de outubro, termina o prazo para a realização de comícios e para o impulsionamento pago de novos conteúdos ou de materiais alterados com uso de inteligência artificial envolvendo candidatos ou pessoas públicas, conforme as regras eleitorais aplicáveis.

Já na sexta-feira, 23 de outubro, encerram-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a realização de debates eleitorais nas emissoras de rádio e televisão.

Ainda na véspera da votação, até as 22h, permanecem permitidas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e utilização de carros de som e alto-falantes, respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

Apuração, prestação de contas e diplomação

No domingo, dia 25, a votação ocorrerá das 8h às 17h. Após o encerramento, começa a divulgação dos resultados, conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Na segunda-feira, 26 de outubro, tem início o prazo para a prestação de contas de campanha, observadas as regras e os prazos específicos definidos pela Justiça Eleitoral.

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Outro marco importante é 19 de dezembro, data-limite prevista para a diplomação das pessoas eleitas. Cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definir a data da cerimônia em seu respectivo estado, dentro do calendário oficial.

Posse presidencial muda a partir de 2027

Gilmar Cardoso também chama a atenção para uma mudança que será aplicada aos eleitos nas eleições gerais de 2026: a alteração das datas de posse dos chefes do Poder Executivo.

A partir do próximo mandato, o presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027, enquanto governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal assumirão em 6 de janeiro.

Para o Poder Legislativo, não houve mudança semelhante. Conforme o artigo 57, § 4º, da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal realizam sessões preparatórias a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos parlamentares e a eleição das respectivas Mesas.

No Paraná, a Constituição Estadual também prevê, em seu artigo 61, § 3º, sessão preparatória da Assembleia Legislativa a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, para a posse dos deputados estaduais e a eleição da Mesa Diretora.

O advogado reforça que acompanhar o calendário eleitoral é fundamental para que eleitores, candidatos e partidos conheçam seus direitos e deveres e cumpram as regras estabelecidas para cada etapa do processo democrático.