O período eleitoral deve ser marcado pelo debate de ideias, pela apresentação de propostas e pela liberdade de escolha do eleitor. Para garantir a legitimidade das eleições e a igualdade entre os concorrentes, a legislação eleitoral estabelece uma série de proibições que devem ser respeitadas por candidatos, partidos e agentes públicos.

A Lei nº 9.504/1997 — Lei das Eleições estabelece, em seu art. 39, § 5º, restrições à propaganda no dia da eleição, incluindo a chamada boca de urna, enquanto o § 6º do mesmo artigo proíbe a confecção, utilização e distribuição de brindes, camisetas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Uma das práticas mais graves é a captação ilícita de sufrágio, conhecida popularmente como compra de votos. O art. 41-A da Lei nº 9.504/1997 estabelece sanções para o candidato que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor vantagem pessoal com a finalidade de obter seu voto.
Também merece atenção o art. 30-A, que trata da arrecadação e dos gastos ilícitos de recursos de campanha. O financiamento eleitoral deve obedecer rigorosamente às regras estabelecidas pela legislação, garantindo transparência e igualdade na disputa.
Já os arts. 73 a 78 tratam especificamente das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. O art. 73 impede, entre outras práticas, o uso indevido de bens, materiais, serviços e servidores públicos em benefício de candidaturas, além de estabelecer restrições à publicidade institucional e a determinadas ações administrativas durante o período eleitoral.
É importante destacar que essas regras não existem para limitar o direito de fazer política. Ao contrário: existem para proteger a liberdade do eleitor, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.
Candidato deve conquistar o voto apresentando propostas, participando dos debates e convencendo o eleitor. Não pode comprar votos, utilizar indevidamente a estrutura pública, abusar do poder econômico ou transformar a máquina pública em instrumento de campanha.
Respeitar a legislação eleitoral é respeitar o eleitor. E respeitar o eleitor é defender a democracia.
Por Mesael Caetano – Advogado









