O Pix consolidou uma nova expectativa para os pagamentos no Brasil ao permitir transferências e confirmações em segundos. Nas operações internacionais entre empresas, no entanto, a experiência ainda depende da combinação entre diferentes moedas, instituições e exigências regulatórias. É nesse cenário que as stablecoins ganham relevância, com potencial para simplificar parte do caminho percorrido pelo dinheiro entre países, conforme análises recentes do setor.

Crescimento e volume do mercado

O movimento de adoção já aparece em levantamentos estatísticos. Uma análise publicada pela McKinsey em parceria com a Artemis Analytics, em fevereiro de 2026, estimou os pagamentos com stablecoins em aproximadamente US$ 390 bilhões em ritmo anualizado, com base na atividade de dezembro de 2025. Desse total, cerca de US$ 226 bilhões corresponderam a pagamentos entre empresas.

Apesar da dimensão expressiva, o segmento ainda representa uma parcela pequena do mercado corporativo global, equivalendo a aproximadamente 0,01% do volume mundial de pagamentos entre empresas. A pesquisa aponta que movimentações registradas em blockchain não podem ser classificadas automaticamente como pagamentos, já que parte significativa envolve negociações de ativos, transferências internas e operações automatizadas.

Para Cleverson Pereira, head de educação da AVO Educacional, a expansão dessas aplicações ajuda a explicar a transformação do setor. “O Brasil já ocupa uma posição de destaque no cenário global da criptoeconomia, mas os números mostram que o mercado está amadurecendo muito além da especulação. O crescimento das stablecoins revela uma demanda crescente por soluções voltadas a pagamentos, proteção cambial e transferências internacionais”, afirma.

Funcionamento e limites regulatórios

As stablecoins são ativos digitais que buscam manter o valor vinculado a uma referência, como o dólar, permitindo transferências sem a volatilidade de ativos como o Bitcoin. No entanto, a manutenção dessa paridade depende da estrutura de cada emissão e não elimina riscos. A diferença entre enviar o ativo e concluir o pagamento também é decisiva, pois a disponibilização do dinheiro na conta bancária do fornecedor depende de conversão, liquidez e verificações.

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No Brasil, a utilização da tecnologia exige atenção ao enquadramento regulatório. A Resolução BCB nº 521 incluiu determinadas atividades com ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais. Além disso, desde 1º de outubro de 2026, alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 561 vedam o uso de ativos virtuais no pagamento ou recebimento entre prestadores de eFX e suas contrapartes no exterior.

Pedro Torres, head jurídico da OnilX, relaciona a confiança no setor à existência de parâmetros concretos. “A confiança não decorre da simples existência da norma, mas da transformação de princípios em obrigações objetivas, verificáveis e sujeitas à fiscalização”, afirma.