
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona até esta sexta-feira (6) a lei que estabelece a obrigatoriedade do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) e exige um nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina no país. A medida, amplamente apelidada de ‘OAB da Medicina’, já estava em vigor desde junho deste ano por meio de uma medida provisória publicada conjuntamente pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde.
Tramitação e permanência da regra
Em outubro, o Congresso Nacional aprovou o texto da medida provisória, que corria o risco de perder a validade por caducidade. Com a sanção oficial por parte do presidente da República, a exigência da prova para os futuros formandos passa a ser definitiva e permanente na legislação brasileira.
Como funcionam as etapas e o registro no CFM
Para a obtenção do registro profissional no CFM (Conselho Federal de Medicina), a nova lei define diretrizes específicas para a formação. O processo consiste em uma avaliação dividida em três etapas ao longo do curso de graduação, com exames aplicados obrigatoriamente no final do segundo, do quarto e do sexto ano.
A nota mínima exigida para a aprovação será calculada com base na média dos resultados obtidos nas três avaliações, sendo atribuído um peso maior à última prova. O regulamento determina ainda que a nota de cada etapa seja comunicada exclusivamente ao estudante participante e à respectiva instituição de ensino, ficando expressamente proibida a divulgação dos dados para terceiros.
Caso o participante não alcance o nível de proficiência necessário na última etapa do exame, a legislação assegura o direito de refazer a prova em edições subsequentes do Enamed.
Exceções e regras para diplomas no exterior
As novas determinações contêm exceções claras para profissionais já formados. Não se submetem às regras do Enamed aqueles que obtiveram o diploma antes da publicação da medida provisória original, ocorrida em junho.
Da mesma forma, a exigência também não se aplica aos profissionais que concluíram a graduação em instituições de medicina no exterior. Para estes casos, permanece em vigor o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).










