A identificação dos usuários de telefonia móvel no Brasil passará por uma mudança drástica com a obrigatoriedade da biometria facial. A nova diretriz foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para obrigar as operadoras a validarem a identidade dos titulares de linhas por meio de reconhecimento facial com prova de vida.
Objetivo da medida de segurança
O principal foco da determinação é combater fraudes, dificultar a ativação de chips utilizando documentos falsos e impedir que criminosos aproveitem dados de terceiros para cadastrar números de telefone. A exigência alcança tanto pessoas físicas quanto os microempreendedores individuais (MEIs).
Quem ignorar a regularização do cadastro dentro dos prazos estabelecidos enfrentará a suspensão temporária e, em seguida, o cancelamento definitivo da linha telefônica.
Como vai funcionar a verificação
O processo exigirá uma fotografia do rosto do titular acompanhada de uma verificação de prova de vida. Essa tecnologia serve para comprovar que a pessoa está realmente presente no momento do cadastro, barrando fraudes com o uso de fotos, vídeos ou imagens de terceiros. Na sequência, a operadora cruzará a imagem capturada com bases de dados biométricos públicas ou privadas.
O procedimento ficará acessível em três canais principais: lojas físicas e pontos de atendimento das prestadoras, sites oficiais das empresas de telefonia e aplicativos oficiais das companhias. A Anatel também determinou que as operadoras disponibilizem alternativas para os casos em que o reconhecimento facial não consiga confirmar a identidade do usuário.
Cronograma de implantação e prazos
A aplicação da norma ocorrerá de forma gradual, variando conforme o tipo de serviço. Novas linhas pré-pagas devem adotar o sistema até 30 de setembro de 2027. Já as novas linhas pós-pagas, portabilidades, trocas de chip e alterações cadastrais ou contratuais têm prazo até 31 de dezembro de 2027.
Para os clientes antigos que já possuem celular ativo, o prazo final de recadastramento termina em 31 de dezembro de 2028. As operadoras começarão a enviar avisos de regularização a partir de novembro de 2028. As linhas irregulares poderão ser suspensas por até 120 dias a partir de janeiro de 2029 e, caso o titular não regularize a situação até o fim de abril, o cancelamento definitivo ocorrerá a partir de maio de 2029.
Proteção de dados e cuidados necessários
O manuseio de informações pessoais sensíveis exige rigor. Por isso, a regulamentação exige que as operadoras implementem mecanismos robustos de proteção dos dados biométricos, cumprindo integralmente as exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os consumidores devem realizar o procedimento exclusivamente através dos canais oficiais das operadoras, evitando o envio de fotografias, documentos ou dados pessoais por meio de links recebidos de desconhecidos.
Impacto para MEIs e empresas
Os microempreendedores individuais (MEIs) que utilizam linhas móveis vinculadas ao seu CPF ou registro de MEI devem redobrar a atenção. Como o celular costuma ser a principal ferramenta de trabalho, concentrando contatos de clientes, fornecedores e bancos, uma eventual suspensão pode paralisar a rotina do negócio. Empresas e profissionais que administram múltiplos números também precisam monitorar a titularidade das linhas corporativas para evitar transtornos operacionais.










