O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços, tributo que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O percentual surpreendeu o mercado empresarial por ter ficado acima dos 9,21% que vinham sendo utilizados nas projeções iniciais do novo modelo tributário.
O contexto e os motivos do novo cálculo
A taxa de 11,3468%, arredondada para 11,3%, foi dimensionada com o objetivo de assegurar a arrecadação federal durante a transição do sistema de impostos. O modelo integra a nova estrutura de Imposto sobre Valor Agregado gerida pela União e contempla tanto a receita dos tributos anteriores quanto as novas regras de devolução para famílias de baixa renda e regimes diferenciados.
Impactos diretos no setor de serviços
As empresas prestadoras de serviços estão entre as mais apreensivas com o cenário. Como grande parte das despesas dessas atividades está concentrada na folha de pagamento, e os salários não geram créditos de CBS, o aproveitamento de compensações fiscais tende a ser mais restrito em comparação com a indústria e o comércio.
Possibilidade de mudanças pelo Congresso
A definição final da alíquota agora está nas mãos do Senado Federal, que precisa aprovar uma resolução sobre o tema até dezembro. Caso nenhum outro valor seja estabelecido dentro do prazo legal, o índice apresentado pelo TCU passará a vigorar de forma definitiva para o início da cobrança.
Diante desse cenário, profissionais de contabilidade e empresários precisam intensificar as simulações financeiras, revisar contratos de longo prazo e reavaliar a formação de preços para evitar perdas significativas de margem de lucro com a chegada das novas regras fiscais.










