Entenda como votos válidos e distribuição das sobras definem quem assume mandato no Legislativo

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR esclarece que diferentemente do sistema majoritário, utilizado para cargos como presidente, governador, prefeito e senador, em que vence aquele que recebeu mais votos, o sistema proporcional prioriza o desempenho coletivo dos partidos. O foco não está apenas na votação individual do candidato, mas no conjunto de votos destinados à legenda e aos seus candidatos.

O eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido político ou coligação. No Brasil, os eleitores podem optar por votar nominalmente em seu candidato ou somente na legenda partidária (nos dois primeiros números que correspondem ao partido de sua preferência).Somente o partido – ou a coligação – que atingir um número mínimo de votos tem o direito de obter vaga na Casa Legislativa

Gilmar Cardoso descreve que a explicação para isso está no sistema proporcional, modelo adotado no Brasil para a eleição de vereadores, deputados federais, estaduais e distritais, e nos cálculos do quociente eleitoral e partidário, que transformam os votos recebidos por candidatos ou partidos em assentos efetivos nas casas legislativas. Dessa forma, o sistema proporcional busca garantir maior representação de todos os setores da sociedade no Legislativo, tornando a política mais ampla e plural.

Membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/PR, Gilmar Cardoso fala que o raciocínio é um pouco complexo e desvenda o motivo pelo qual, por vezes, candidatos podem estar entre os mais bem votados, mas não serem eleitos. Na eleição para deputado, o número de votos individuais não garante vaga: o resultado depende também do desempenho do partido ou federação.

Para entender como funciona o sistema proporcional, é preciso um pouco de operação matemática, mas nada muito complicado. Antes de tudo, é importante entender que, por essa regra, além dos votos válidos para cada candidato, também são contabilizados os votos de legenda, aqueles direcionados para os partidos políticos. Assim, os candidatos são beneficiados também pelos votos angariados por suas agremiações políticas.
Três conceitos são fundamentais para entender o sistema proporcional: o quociente eleitoral, o quociente partidário e o cálculo da média.

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A legislação eleitoral brasileira entende que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos e federações (reunião de quatro anos entre duas ou mais siglas com posicionamentos afins), por isso leva-se em conta o total obtido pelo conjunto de candidatos, não pelos políticos individualmente, frisa o advogado.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, destaca que o sistema proporcional, embora seja mais complicado para o eleitor, tem como ponto forte a finalidade de assegurar a representatividade dos partidos que disputam uma eleição de forma proporcional – respeitando, portanto, as minorias. Não se espera que o eleitor conheça todas essas fórmulas e saiba exatamente como aplicá-las. É importante, contudo, que ele saiba que elas existem para garantir que a escolha de representantes seja feita de forma consciente.

A escolha do eleitor, nesse caso, deve considerar principalmente o partido de sua preferência ou os partidos que compõem eventual coligação. Isso porque o eleitor não tem condições de definir objetivamente quem será beneficiado com seu voto. Enquanto no sistema majoritário o eleitor identifica claramente em sua escolha quem ele quer que exerça o mandato, pois a escolha é pessoal, no sistema proporcional importa primeiro que o partido ou a coligação receba votos suficientes para que possa eleger algum candidato. A escolha nominal do eleitor afeta em menor medida a definição desses candidatos no sistema proporcional.
Portanto, no sistema proporcional – considerando a complexidade dos cálculos que envolvem a definição dos eleitos –, é importante que o eleitor conheça os partidos que compõem as coligações que geralmente se formam. Afinal, seu voto pode auxiliar na eleição de um candidato de outro partido, já que todos são somados, dentro da coligação, para a obtenção do quociente eleitoral. Conhecendo melhor o funcionamento dos sistemas eleitorais, o eleitor tem maiores condições de tomar decisões conscientes e votar com segurança, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.