As companhias que adquirem créditos de ICMS por quantias menores do que o total nominal precisam redobrar os cuidados com o cálculo dos impostos federais. A Receita Federal definiu que o abatimento obtido nessas negociações, chamado de deságio, funciona como uma receita e deve integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entendimento oficial publicado

O posicionamento foi estabelecido por meio da Solução de Consulta Cosit nº 165/2026, datada de 28 de agosto e veiculada no Diário Oficial da União em 2 de setembro. O documento aponta o momento exato em que a organização precisa declarar essa entrada financeira, que deve ocorrer no instante da compra definitiva do crédito, sem a necessidade de aguardar o uso do montante para abater débitos de ICMS.

O impacto do desconto na prática

Para ilustrar a situação, pense em um negócio que compra R$ 1 milhão em créditos tributários, mas desembolsa somente R$ 800 mil pela aquisição. Os R$ 200 mil de diferença formam o deságio da transação e geram uma vantagem econômica para o comprador, configurando ganho tributável.

Dessa maneira, a apuração contábil precisa considerar a distância entre o preço de face e o valor efetivamente pago, o que pode alterar o resultado fiscal antes mesmo de o crédito ser aplicado nas operações do dia a dia.

Aplicação pelo regime de competência

A determinação fiscal reforça a obrigatoriedade de seguir o regime de competência, registrando o fato econômico no período em que ele realmente acontece.

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Aguardar a compensação dos valores para só então contabilizar a receita é um procedimento que contraria a norma atual, exigindo adaptação imediata por parte dos departamentos financeiros.

Ajustes na rotina contábil

Com a nova diretriz, os profissionais da área contábil precisam auditar as compras de créditos fiscais feitas pelos clientes para confirmar se o lançamento ocorreu na época certa. A conferência evita falhas na apuração do IRPJ e da CSLL, especialmente em transações de grande porte, onde a diferença gerada pelo deságio impacta de forma significativa o balanço das empresas.