Companhias que planejam distribuir lucros aos sócios nos últimos meses de 2026 precisam revisar com urgência o planejamento tributário antes de realizar os pagamentos. Em vigor desde janeiro, a legislação determina a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre os dividendos que uma mesma pessoa jurídica paga, credita ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50 mil no mês.
Entenda como funciona a retenção sobre dividendos
Estabelecida pela Lei nº 15.270/2025, a nova regra alterou o tratamento fiscal desses rendimentos e demanda atenção rigorosa de empresários e profissionais da contabilidade. A avaliação não deve se limitar ao valor de cada transferência isolada, mas abranger a soma dos repasses feitos ao mesmo sócio ao longo do mês, além dos impactos da tributação anual sobre ganhos mais elevados.
O tema ganha máxima urgência no encerramento do ano, momento em que diversos negócios avaliam os resultados financeiros e definem a quantia a ser repassada aos sócios. Organizar essas decisões previamente auxilia no cálculo do tributo, no cumprimento das obrigações fiscais e na prevenção de surpresas na hora de receber os recursos.
Conforme a normativa, a empresa é obrigada a reter 10% de Imposto de Renda sempre que o total mensal distribuído ao mesmo sócio ultrapassar R$ 50 mil. O cálculo incide sobre o valor integral repassado no período, e não apenas sobre a fatia que excede o teto.
Isso significa que transferências de R$ 40 mil ou exatos R$ 50 mil não geram retenção mensal. Por outro lado, um montante de R$ 60 mil resulta em uma retenção de R$ 6 mil pela empresa, enquanto R$ 100 mil geram um desconto de R$ 10 mil.
Cuidados com a soma mensal e o imposto mínimo anual
As companhias também precisam totalizar os repasses efetuados ao mesmo beneficiário durante o mês. Caso a empresa transfira R$ 30 mil e, posteriormente, mais R$ 25 mil ao mesmo indivíduo, o total atingirá R$ 55 mil, exigindo o recálculo da retenção sobre o montante integral e o abatimento do imposto já retido anteriormente.
Vale ressaltar que a ausência de retenção mês a mês não assegura, de forma automática, a isenção definitiva. Essa renda também pode integrar o cálculo anual do Imposto de Renda, de acordo com as normas aplicáveis ao contribuinte.
Além do desconto mensal, a mesma lei instituiu uma tributação mínima voltada para pessoas físicas com ganhos anuais expressivos. A determinação atinge contribuintes cuja renda anual definida em lei supere R$ 600 mil. A alíquota é progressiva conforme o somatório dos rendimentos, podendo alcançar 10% para quem aufere R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
Regras para o Simples Nacional e lucros acumulados
A orientação fiscal também alcança as organizações enquadradas no Simples Nacional, conforme o entendimento administrativo da Receita Federal. Portanto, o modelo de tributação não garante, por si só, a imunidade da retenção sobre dividendos que superem o limite mensal. No caso do microempreendedor individual (MEI), o controle documental exige cautela redobrada para separar lucros apurados de outras retiradas.
A legislação ainda contempla uma regra de transição para lucros e dividendos referentes a resultados obtidos até 2025, desde que a empresa atenda a exigências específicas. É necessário que os lucros pertençam a resultados daquele período, que a distribuição tenha aprovação formal até 31 de dezembro de 2025 e que os valores sejam exigíveis conforme a legislação civil ou empresarial, respeitando as condições originais.
Obrigações acessórias e planejamento preventivo
Para cumprir todas as exigências, a empresa precisa registrar os pagamentos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), por meio do evento R-4010, enviado até o dia 15 do mês seguinte. Os débitos também devem constar na DCTFWeb, com prazos específicos de recolhimento e códigos de receita diferenciados para residentes e não residentes no país.
Diante de tantas variáveis, o encerramento do ano exige que gestores e contadores alinhem a liquidez da empresa, os lucros obtidos e os reflexos tributários. Revisar os números com o auxílio contábil antes de aprovar e efetivar qualquer transferência garante segurança jurídica e conformidade fiscal.










