Um relatório parcial da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal aponta que a ex-diretora executiva de Controle e Riscos do Banco de Brasília (BRB) Luana de Andrade Ribeiro alertou a alta cúpula da instituição financeira sobre graves irregularidades em carteiras de crédito adquiridas do Banco Master. O documento detalha que a executiva informou a existência de R$ 1,1 bilhão em créditos com atraso superior a 15 dias, além de apontar a ausência de averbações essenciais para confirmar a natureza consignável dos contratos.
Pressão e aprovação de pareceres
Apesar dos alertas formais e da falta de documentação adequada, as operações foram confirmadas. Mensagens recuperadas pelos investigadores mostram que a diretora relatava realizar análises sob forte pressão hierárquica e “na confiança”. Em uma conversa de fevereiro de 2025 com o então diretor executivo de Finanças e Controladoria, Dário Oswaldo Garcia Júnior, Luana classificou os trâmites como uma “colcha de retalhos”.
“Tô fingindo demência com o chefe. Pra ele parar de brigar”, escreveu a executiva na ocasião, conforme detalhado no inquérito policial.
Mesmo assinando relatórios que indicavam a deterioração da liquidez do BRB, a ex-diretora votou favoravelmente em discussões subsequentes sobre novas transações de crédito com o Master. A instituição financeira pública, cujo acionista majoritário é o governo do Distrito Federal, acumulou perdas bilionárias e chegou a injetar R$ 16,7 bilhões na tentativa de compra do banco de Daniel Vorcaro, negócio que acabou barrado pelo Banco Central.
Indiciamentos e o núcleo estratégico
O inquérito de mais de 700 páginas resultou no indiciamento de 15 pessoas, incluindo Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master; Augusto Lima, ex-sócio de Vorcaro; e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB. A Polícia Federal solicitou ao STF um prazo adicional de 60 dias para concluir perícias e apresentar um relatório complementar, pedido que será analisado pelo ministro André Mendonça.
Segundo a investigação, Vorcaro e Paulo Henrique Costa integravam o “núcleo estratégico da organização criminosa” voltada para viabilizar a transação entre as instituições financeiras.
“Na condição de líder da organização, Daniel Bueno Vorcaro centralizava as decisões relacionadas à produção, aquisição, cessão das carteiras de crédito utilizadas para captação de recursos, além de dirigir a atuação dos demais integrantes vinculados ao Banco Master e às estruturas empresariais associadas ao esquema”, aponta o relatório da corporação.
Posicionamento das defesas
As defesas dos investigados criticaram duramente o teor do relatório parcial divulgado pelas autoridades policiais.
A defesa de Daniel Vorcaro classificou a medida como um ato açodado e afoito. “A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado: ● Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem “em elaboração”, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois. ● Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo. ● Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a “identificar eventual proveito econômico” e “rastrear os fluxos financeiros”. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi examinado. ● Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas “em tese”, e não em demonstração técnica. São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico. ● O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado. ● Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade. Brasília, 28 de outubro de 2026.”, informou a nota oficial.
Por sua vez, a defesa de Paulo Henrique Costa destacou que o ex-presidente atuou em conformidade com as instâncias de governança. “A defesa de Paulo Henrique Costa, ex-Presidente do BRB, recebeu com surpresa o seu indiciamento pelos crimes de gestão fraudulenta e de organização criminosa. Pesa dizer que o trabalho policial submeteu os fatos às hipóteses acusatórias, quando deveria fazer o inverso. As conversas em aplicativos de mensageria nos celulares dos integrantes do ambiente Master mostram às escâncaras que Paulo Henrique não tinha conhecimento das fraudes nas carteiras. As testemunhas, sejam as ligadas ao BRB, sejam ao Master, são convergentes nesse tema. Também foram ignorados todos os documentos carreados aos autos, inclusive por autoridades públicas, como o Banco Central. Há prova eloquente de que foi Paulo Henrique a detectar irregularidades nas carteiras; de que ele exigiu, passo contínuo, 25 bilhões de garantias; de que quando o nome da Tirreno vem à lume, as operações são suspensas; há centenas e centenas de mensagens de Paulo Henrique ao Master exigindo a substituição de ativos, na forma dos contratos, inclusive se valendo daqueles dados em garantia. Foi Paulo Henrique quem trouxe o fato ao conhecimento do Banco Central, a quem se participaram todos os passos, antes e depois da detecção da fraude. Curiosamente, não se aponta nenhuma vantagem financeira de Paulo Henrique; a fantasiosa versão de recepção de apartamentos, na ordem de 150 milhões de reais, foi amplamente descartada, embora tenham fundamentado a prisão preventiva a que ainda está submetido, já há mais de 180 dias, sem revisão judicial, em ofensa a previsão expressa do Código de Processo Penal. Há pedido de liberdade provisória desde 12 de junho, pendente de opinião da PGR; há habeas corpus impetrado há 20, sem sequer remessa ao MPF. Paulo Henrique seguiu as orientações do acionista majoritário de realizar operação societária com o Master, seguiu toda a governança, dividiu todos os passos com o Conselho de Administração e com o Banco Central. Sempre atuou no melhor interesse do BRB. Todas as decisões, importante frisar, eram colegiadas; o Presidente do BRB tinha alçada de zero reais. Nenhuma decisão foi tomada por ele, sozinho. As autoridades usam enviesado microscópio na carteira de 12,2 bi – dos quais 10,5 bi foram substituídos por ativos hígidos, até sua remoção do cargo – e esquecem que a relação com o Master gerou 8 bilhões de reais de receitas; e seguem gerando, diga-se. Quando Paulo Henrique foi erradamente removido do BRB, o banco era saudável, líquido, rentável, com marca positiva e líder em diversos segmentos; sempre cumpriu seu relevante papel de banco público. Paulo Henrique sempre leal ao BRB e defendeu seu interesse; e seguiu fazendo na relação com o Master. Paulo Henrique e sua defesa seguem acreditando na Justiça e que a Procuradoria-Geral da República saberá reconhecer a totalidade dos elementos contidos nos autos; uma leitura idônea levará o Ministério Público Federal a descartar as hipóteses de gestão fraudulenta e a igualmente estapafúrdia conclusão de que Paulo Henrique integraria uma organização criminosa.”, declarou a defesa.
A representação legal de Augusto Lima também refutou as acusações, pontuando que o relatório se baseia em mensagens desconectadas e que a presunção de inocência deve prevalecer no curso das apurações.










