O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um procedimento para investigar uma pizzaria localizada em João Pessoa. A ação ocorre após o estabelecimento publicar nas redes sociais, na última terça-feira (27), uma mensagem em que pedia para que pessoas de esquerda e “eleitores de larápios” evitassem frequentar o local. O conteúdo foi apagado horas depois da postagem inicial.
Investigação e repercussão jurídica
Em uma nova postagem feita posteriormente, o estabelecimento alegou que a exclusão da mensagem havia ocorrido após uma notificação do órgão ministerial. Contudo, o MPPB negou ter exigido a remoção da publicação. A postagem anterior também trazia menções indiretas a datas e números de eleições, o que chamou a atenção das autoridades competentes.
Diante da repercussão, especialistas em direito do consumidor foram ouvidos para esclarecer se o posicionamento político de um cliente pode ser utilizado como justificativa para impedir o acesso a serviços ou produtos comerciais.
O que determina a legislação
Segundo Igor Britto, diretor executivo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda que empresas neguem atendimento, sem motivo legal válido, a qualquer pessoa disposta a pagar pelo serviço disponível.
“No Brasil, um empresário que abre as portas não pode mais escolher quem entra”, explica. Britto ressalta que a liberdade de expressão protege as manifestações políticas dos comerciantes, mas não autoriza práticas discriminatórias contra consumidores.
“Uma coisa é se manifestar. Outra coisa é vender produtos e prestar serviço. A liberdade de expressão não pode ser uma liberdade de expressão discriminatória, que ofenda outras pessoas ou outros direitos”, afirma.
A advogada Kamilla Barizon, especialista em direito do consumidor do escritório Tilkian Marinelli Marrey Advogados, reforça que a autonomia comercial não dá o direito de selecionar o público de forma arbitrária.
“Ao abrir um estabelecimento comercial para atendimento indistinto de consumidores, o fornecedor passa a se sujeitar aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, vedação à discriminação e às normas de proteção ao consumidor”, afirma.
Opinião versus restrição de acesso
Para Adriana Faria, advogada especializada em direito do consumidor do escritório Rodrigues Faria Advogados, é preciso separar a livre expressão de opiniões da barreira imposta ao atendimento. Manifestações de cunho político não configuram crime por si só, mas proibir o acesso de consumidores com base em suas convicções pode resultar em prática abusiva.
A recusa de atendimento só é permitida em situações pontuais e objetivas, como riscos à segurança, ameaças ou descumprimento de regras gerais do estabelecimento. “Uma coisa é organizar o funcionamento do estabelecimento; outra é impedir alguém de consumir porque pensa diferente do proprietário”, pontua Faria.
Sanções e consequências legais
Empresas que adotam posturas discriminatórias podem enfrentar penalidades administrativas, incluindo multas aplicadas por órgãos de proteção ao consumidor. Além disso, há possibilidade de responsabilização civil com pagamento de indenizações por danos morais ou materiais.
Em cenários mais graves de ameaça à integridade física ou moral, Britto lembra que a medida pode ser ainda mais drástica: “Um Procon tiene autoridade de, verificando esse risco, fazer uma interdição temporária, determinar que aquela empresa baixe as portas até que demonstre que é um local seguro para todas as pessoas frequentarem”, afirma.
Nos casos em que há apenas postagens em redes sociais sem o veto prático no balcão, Barizon aponta que a comprovação do dano moral individual pode encontrar maiores barreiras jurídicas.
Orientações para denúncias
Consumidores que se considerem vítimas de discriminação devem coletar provas materiais, como capturas de tela, gravações e depoimentos. O material serve de base para acionar o Procon, o Ministério Público ou a Justiça.
O restaurante citado na investigação não se manifestou até o momento. Enquanto isso, o MPPB determinou a notificação da empresa para esclarecimentos em até 10 dias úteis, além do envio de cópias do processo para o Procon estadual e para a Polícia Civil. Entidades do setor, como a Abrasel e a CNC, repudiaram tanto atos discriminatórios quanto listas de boicote a comércios.










