A forma como as organizações utilizam as vendas a prazo para captar recursos está passando por uma profunda transformação. A duplicata escritural, que consiste na versão digital do documento tradicional, chega para alterar o registro e a negociação de recebíveis, gerando reflexos diretos no fluxo de caixa, nas rotinas contábeis e na gestão financeira. O modelo se tornará obrigatório de maneira gradual a partir de 2027, exigindo preparação prévia por parte dos negócios.

O impacto no mercado e o funcionamento do sistema

Movimentando cerca de R$ 10 trilhões anualmente no país, o setor busca mais segurança e transparência com a digitalização. A ferramenta substitui o papel por um título eletrônico validado em sistemas autorizados pelo Banco Central. Isso permite monitorar toda a trajetória dos recebíveis e garante dados mais confiáveis aos financiadores.

Na prática, quem vende a prazo poderá empregar esses valores como garantia para obter capital de giro. Bancos e fintechs conseguirão analisar carteiras de forma organizada, o que tende a intensificar a concorrência na oferta de crédito e a combater fraudes, como a duplicidade de garantias.

Desafios operacionais e prazos de manifestação

As companhias compradoras precisarão aprimorar o controle de notas fiscais, pedidos e comprovantes de entrega. Um dos maiores cuidados recai sobre o aceite da cobrança, já que a ausência de manifestação dentro do prazo estipulado pode produzir efeitos de aceite automático.

O obstáculo se intensifica quando vários setores participam da validação. Um levantamento da V360 revelou que a confirmação física de mercadorias pode demorar de 30 a 90 dias, enquanto o prazo de contestação estudado era de apenas dez dias. Essa divergência demonstra a urgência de integrar os processos internos para evitar prejuízos operacionais.

Automação e o papel das escrituradoras

Para lidar com o volume de dados, a automação fiscal ganha espaço, cruzando informações de diferentes departamentos e direcionando para análise humana apenas os casos inconsistentes. Paralelamente, entram em cena as escrituradoras, encarregadas de administrar a agenda eletrônica de recebíveis e conectar as empresas às instituições financeiras com total transparência.

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O interesse por essa modalidade já cresce entre os empreendimentos menores. Dados da Pesquisa de Duplicatas 2026, desenvolvida pela Núclea junto ao Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPad) e à Môre Consultoria, apontam que negócios com faturamento de até R$ 200 mil viram um salto de 49% nas operações e de 125% no valor movimentado entre 2024 e 2025.

Cronograma de obrigatoriedade

A implementação seguirá um calendário escalonado conforme o porte empresarial:

Junho de 2027: início da obrigatoriedade para grandes empresas. Dezembro de 2027: início da obrigatoriedade para médias empresas. Segundo semestre de 2028: entrada prevista das pequenas empresas.

Até que cheguem os prazos determinados, a adesão continua opcional e os formatos tradicionais seguem válidos. A recomendação é acompanhar as diretrizes do Banco Central para ajustar os sistemas de gestão com antecedência.