Pequenas empresas que enfrentam dificuldades financeiras poderão contar com um caminho mais simples para reorganizar as dívidas e evitar o encerramento das atividades. O Projeto de Lei 3068/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma modalidade simplificada de recuperação judicial para negócios com débitos de até mil salários mínimos, equivalentes a cerca de R$ 1,6 milhão, e no máximo 40 credores.
Redução de custos e desburocratização
Embora a legislação brasileira já preveja um procedimento especial para microempresas e empresas de pequeno porte, muitos empreendedores encontram dificuldades para recorrer à recuperação judicial. Os custos do processo, a documentação exigida e as negociações com credores podem dificultar o acesso à medida, especialmente para negócios que já enfrentam falta de dinheiro em caixa.
O autor do projeto, o deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), argumenta que essas barreiras afastam justamente as empresas que mais precisam de alternativas para reorganizar suas finanças. A proposta procura reduzir parte dessas dificuldades. Pelo texto, a empresa poderá quitar as custas judiciais ao final do processo, em vez de arcar com essa despesa logo no início. O projeto também estabelece que o valor da causa corresponderá a 50% do total das dívidas incluídas na recuperação judicial. Prevê ainda a gratuidade da Justiça, conforme a legislação aplicável.
Modelos de planos e novas regras de pagamento
A empresa poderá utilizar um modelo de plano elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou preparar seu próprio documento, desde que respeite os critérios definidos pelo órgão. O plano poderá prever diferentes alternativas para reorganizar os compromissos financeiros, como descontos sobre os valores devidos, períodos de carência antes do início dos pagamentos, parcelamento das dívidas e outras medidas para viabilizar a recuperação financeira do negócio.
A proposta divide os credores em cinco categorias para definir o tratamento dos créditos no plano de recuperação. A classificação considera a natureza da dívida e a existência de garantias: credores trabalhistas, credores com garantia real, credores sem garantia real, credores de pequena quantia (com valores a receber de até 20 salários mínimos, equivalentes a aproximadamente R$ 32 mil) e credores com garantia fiduciária que aderirem ao procedimento.
Tentativa de acordo antes da falência
Outro ponto previsto no projeto é a tentativa de conciliação entre a empresa e seus credores antes de uma eventual rejeição do plano ou decretação da falência. Quando houver viabilidade econômica para recuperar o negócio, o juiz deverá promover essa negociação, com duração de até 120 dias.
A medida busca abrir espaço para um acordo que permita à empresa continuar funcionando e pagar suas obrigações de forma organizada. Se a negociação não chegar a um resultado, o processo seguirá as regras gerais de falência previstas na Lei nº 11.101/2005.
Tramitação no Congresso Nacional
A proposta também contempla empresas constituídas há pelo menos seis meses. O Projeto de Lei 3068/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. No entanto, as mudanças ainda não estão em vigor: o texto precisa passar pela análise das comissões competentes e ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.










