Empresas e empregadores que acumulam débitos de FGTS inscritos na dívida ativa da União ganharam uma nova alternativa para colocar as finanças em ordem e recuperar o fôlego orçamentário.
Novas regras para valores rescisórios
A principal inovação trazida pelo Edital de Transação PGDAU nº 12/2026 diz respeito ao tratamento dado aos valores rescisórios do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Agora, os empregadores têm a oportunidade de parcelar esses montantes em até 12 prestações mensais, flexibilizando uma exigência antiga que determinava a quitação integral na primeira parcela.
O prazo para aderir à oportunidade segue aberto até 29 de janeiro de 2027 por meio do Portal Regularize. A medida é válida para débitos consolidados de até R$ 45 milhões por devedor, abrangendo também as contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001.
Descontos e perfis de devedores
As condições de pagamento variam conforme o enquadramento do empregador. Organizações como microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e pessoas físicas contam com critérios diferenciados.
Para esses grupos específicos, o edital prevê abatimentos que podem alcançar até 70% do valor total da dívida, além de prazos que chegam a 133 parcelas mensais. Cabe ressaltar que a fatia do FGTS referente à rescisão contratual não recebe descontos, devendo ser quitada obrigatoriamente em até um ano.
Para os demais empregadores, as regras gerais estabelecem descontos máximos de 65%. Nessas situações, o acordo pode incluir abatimentos de até 100% sobre multas, encargos legais e parte dos juros, dependendo da composição da dívida e da análise da capacidade de pagamento do devedor.
Valores mínimos e obrigações trabalhistas
As parcelas mensais iniciam em R$ 100 para o público geral e em R$ 25 para os MEIs. O primeiro pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês da formalização do acordo.
Além da primeira prestação, o empregador assume a obrigação de individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador no prazo máximo de 30 dias após o primeiro pagamento. A falha nessa etapa pode resultar no cancelamento do acordo.
Riscos de cancelamento do acordo
O planejamento financeiro é fundamental para evitar a rescisão da transação. O benefício pode ser perdido caso ocorra a falta de pagamento de três prestações, a inadimplência de uma ou duas parcelas restantes, ou a inclusão da empresa no cadastro de empregadores que submetam funcionários a condições análogas à escravidão.
Caso a PGFN cancele o pacto, o devedor perde os descontos e fica impedido de realizar nova transação pelo período de dois anos.
Orientações para contadores
Diante da complexidade das regras, os profissionais contábeis desempenham um papel estratégico. Cabe aos contadores analisar os débitos inscritos, verificar os requisitos para descontos, projetar o impacto das prestações no fluxo de caixa e organizar a documentação necessária antes do encerramento do prazo em janeiro de 2027.










