A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o encerramento da jornada 6×1, garantindo duas folgas remuneradas por semana, foi aprovada pelo Senado. A votação expressiva registrou 75 votos favoráveis e apenas um contrário nos dois turnos, com rejeição exclusiva do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Como será a transição para a nova jornada
Com o aval das duas Casas do Congresso, o texto segue diretamente para promulgação, dispensando a sanção presidencial. As diretrizes entram em vigor após a publicação oficial, mas a aplicação ocorrerá de forma gradual, sem cortes nos salários. Dois meses após a vigência, o teto semanal cairá de 44 para 42 horas, alcançando 40 horas após um ano.
Dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam que cerca de 14,8 milhões de contratados sob o regime da CLT exercem suas atividades nesse formato no país. A legislação também abre espaço para regimes alternativos definidos por lei e acordos coletivos.
Impacto em setores essenciais e profissões específicas
Atividades de funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão estruturar as jornadas de maneira flexível. O advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo esclarece que a normativa não traz um rol taxativo de exceções.
“Não há uma lista de profissões que ficariam fora das novas regras, nem seria recomendável que ela existisse”, afirma Schiavo.
Dessa forma, plantões como a escala 12×36 continuam viáveis mediante regulamentação, assegurando sempre o intervalo para refeição. Além disso, profissionais com diploma superior e ganhos equivalentes a 2,5 vezes o teto da Previdência Social terão flexibilidade no controle de ponto, embora o descanso continue garantido.
Quem já possui jornadas diferenciadas
Categorias como bancários, operadores de telemarketing e mineiros de subsolo já contam com limites semanais inferiores a 44 horas, sofrendo impactos menores. O mesmo vale para autônomos, MEIs, prestadores PJ e trabalhadores informais, que operam fora da CLT.
Manutenção de escalas especiais
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, reforça que a adaptação não obriga hospitais ou empresas de transporte a adotarem o modelo tradicional de segunda a sexta-feira.
“Não significa que hospitais, serviços de segurança ou sistemas de transporte tenham necessariamente de adotar uma escala tradicional de segunda a sexta-feira”, afirma a especialista.
A especialista destaca que há distinção entre afastar uma profissão da nova lei e adaptar a dinâmica operacional. Enquanto trabalhadores de setores contínuos mantêm a proteção legal, a distribuição das folgas é ajustada à realidade do serviço.
“Talvez o principal efeito da proposta não seja simplesmente trocar a expressão ‘6×1’ por ‘5×2′”, afirma Alonso.
A transformação central para quem cumpre seis dias de labor para um de descanso será a diminuição da carga horária semanal e o ganho do segundo dia livre, que poderá ser distribuído conforme a convenção de cada categoria.
“Para algumas categorias, isso poderá significar cinco dias de trabalho e dois de folga; para outras, a manutenção de plantões ou escalas especiais, com uma distribuição diferente dos períodos de descanso”, conclui a advogada.










