Os eleitores que não comparecerem às urnas na primeira etapa do pleito ainda podem e devem participar da segunda fase. De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, cada etapa funciona como uma votação independente, o que significa que a ausência inicial não retira o direito de sufrágio na fase seguinte.

Obrigatoriedade e regras constitucionais

Conforme determina a Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios no país para todos os indivíduos alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos de idade. Caso o cidadão enfrente algum impedimento para comparecer em qualquer uma das fases, torna-se obrigatório o processo de justificativa perante os órgãos competentes.

Como realizar a justificativa da ausência

Para quem estiver fora do domicílio eleitoral durante o dia da votação, o procedimento pode ser realizado digitalmente através do aplicativo e-Título ou presencialmente em qualquer local de votação designado.

Por outro lado, se o eleitor estiver em sua cidade, mas não conseguir votar, o procedimento deve ser feito posteriormente. As alternativas incluem o próprio aplicativo, a plataforma de Autoatendimento Eleitoral no portal oficial do tribunal, ou o comparecimento físico a um cartório eleitoral, acompanhado de documentos comprobatórios.

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Prazos limites estabelecidos

O prazo determinado para regularizar a situação é de até 60 dias após a realização de cada etapa. Dessa forma, quem não comparecer à primeira votação tem até 3 de dezembro de 2026 para prestar contas, enquanto o limite para a segunda etapa se encerra em 8 de janeiro de 2027.