O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que sejam excluídas das redes sociais postagens com desinformação que vinculam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um suposto ritual satânico na Avenida Paulista. A ordem em caráter liminar, assinada pela ministra Estela Aranha nesta quarta-feira (14), concedeu três horas para que a Meta e os autores das postagens façam a remoção definitiva dos conteúdos.

Decisão atinge parlamentares e redes sociais

O despacho atendeu parcialmente a uma representação movida pela coligação Brasil Pronto Pra Mais. Entre os alvos da medida judicial figuram nomes como Paulo Bilynskyj, Marcos Antonio Pereira Gomes (o Zé Trovão), Dárcio Bracarense Filgueiras e Fernando Emílio dos Santos Machado, além de administradores de outras contas na internet.

Ao todo, a decisão abrange sete publicações específicas espalhadas pelas plataformas da Meta: cinco no Instagram, uma no Facebook e uma no Threads. A empresa controladora também recebeu a ordem de impedir novas publicações idênticas ou similares, além de ter que preservar registros de acesso, engajamento e metadados gerados a partir do dia 12 de outubro para posterior avaliação da Justiça Eleitoral.

Origem das imagens manipuladas

O vídeo utilizado na desinformação trazia a legenda sobreposta “Campanha de Lula vira ritual de invocação” e afirmava exibir um “ritual de invocação de Satanás” durante uma caminhada política recente. As imagens mostravam um homem sobre um trio elétrico usando uma capa preta com a inscrição “Exu”, enquanto pessoas entoavam “Aê, Satanás, Satanás cadê você?”.

Apesar de o registro audiovisual ser autêntico e não ter sido gerado por inteligência artificial, o contexto foi totalmente adulterado. O episódio ocorreu em 16 de agosto de 2026, durante a 4ª Marcha para Exu, evento religioso de matriz africana que não guardava qualquer vínculo com a campanha eleitoral petista.

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Impacto no processo democrático

Em sua avaliação, a ministra Estela Aranha destacou a gravidade da distorção promovida pelo material durante a corrida eleitoral.

“A montagem, assim, não se limita à expressão de opinião crítica ou à interpretação de manifestação pública. Ela atribui ao candidato a participação em evento ao qual não compareceu, mediante associação indevida entre uma celebração de religião de matriz africana e suposto ritual satânico”, escreveu Estela Aranha.

A magistrada apontou ainda que o material é “manifestamente inverídico e descontextualizado”, criando um cenário de indução ao erro contra os eleitores e ameaçando o equilíbrio do pleito. A urgência da exclusão foi justificada pelo risco iminente de proliferação do boato em meio à proximidade do segundo turno da disputa.