Em votação expressiva, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto de lei que reformula as regras do Microempreendedor Individual (MEI). Com 461 votos a favor e apenas quatro contrários, a matéria eleva a faixa máxima de faturamento permitida e concede anistia aos trabalhadores autônomos que acumularam débitos com a União.
Novos limites de faturamento e contratação
Encaminhada pelo Executivo federal, a proposta autoriza uma elevação gradual na receita bruta permitida para a categoria, que atualmente está congelada em R$ 80 mil por ano. Pelas novas diretrizes, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028.
Para o relator da matéria, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), o teto defasado prejudica o crescimento dos pequenos negócios no país. “Esse MEI hoje às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa do MEI”, disse o relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA).
Além do limite financeiro, a matéria flexibiliza a folha de pagamento. A legislação vigente restringe a admissão a apenas um funcionário. Com a mudança, o microempreendedor poderá admitir até dois trabalhadores, sob a condição de pagar o piso salarial da categoria ou o equivalente ao salário mínimo nacional.
Regras para o perdão das dívidas acumuladas
O texto legislativo estabelece uma anistia total referente às pendências financeiras adquiridas pelos optantes do regime até o dia 13 de outubro de 2026. Segundo o relator, muitos trabalhadores foram empurrados para a inadimplência durante a crise sanitária e necessitam de apoio para reestruturar as atividades produtivas.
Entretanto, o benefício está condicionado a critérios específicos. O devedor contemplado terá de abrir mão de eventuais disputas judiciais sobre as dívidas e obrigatoriamente manter o pagamento de seus tributos em dia por pelo menos seis meses após a concessão do alívio fiscal.
“O objetivo não é um perdoou geral. Pelo contrário. Há uma regra que exige o adimplemento futuro”, afirmou.
Previsão de impacto fiscal e repercussão política
As contas da equipe econômica estimam que a renúncia decorrente da elevação do faturamento custará R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Já a extinção dos débitos em atraso representará um montante aproximado de R$ 3 bilhões em três anos, divididos em R$ 1,1 bilhão (2027), R$ 1 bilhão (2028) e R$ 909 milhões (2029). Passivos ainda não ajuizados ou sem inscrição em dívida ativa podem somar até R$ 2 bilhões adicionais.
A articulação da pauta antes da etapa decisiva das eleições presidenciais gerou atritos entre os parlamentares. “Ainda que eu veja que os empreendedores mereçam essa correção – que é justiça não é bondade –, acho lamentável que venha como uma medida eleitoreira. Lamentável é isso ser pautado”, disse a deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
Apesar dos embates sobre o momento da votação, a proposta teve apoio quase unânime da bancada federal e avança agora para as próximas etapas legislativas no Congresso Nacional.










