As companhias brasileiras têm até esta quinta-feira, dia 15 de outubro, para realizar o envio de dois importantes compromissos com o Fisco: a EFD-Reinf e a EFD-Contribuições. Com o avanço e a integração dos recursos de fiscalização digital, ressaltando o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o Fisco e as fazendas estaduais obtiveram recursos de grande exatidão. Hoje em dia, os dados enviados pelos declarantes passam por checagens automatizadas instantâneas e evitar multas é fundamental.

Rigor na auditoria virtual

Nesse contexto de estrita auditoria virtual, manter as obrigações em dia e garantir a total sincronia entre os dados da contabilidade, fiscais e bancários deixou de ser opção para virar exigência essencial para afastar penalidades e falhas severas. A checagem eletrônica imediata exige atenção redobrada dos departamentos contábeis e fiscais.

Entenda a EFD-Reinf e suas penalidades

No geral, ela é uma obrigação que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência. Ela permite que empresas, órgãos públicos, associações e pessoas físicas com retenções estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz. O prazo de envio é até amanhã, quinta-feira, dia 15, com período de apuração referente a setembro de 2026. No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte.

Caso ocorra atraso na entrega, a sanção é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal: A Multa por Tempo: 2% ao mês-calendário ou fração, calculados sobre o montante dos tributos informados na declaração. Essa multa é limitada a 20% do valor total dos tributos. A Multa Mínima aplica-se caso o cálculo percentual resulte em um valor baixo: R$ 500,00 para a maioria das pessoas jurídicas, e R$ 200,00 no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores (o chamado “Sem Movimento”). Além disso, o órgão aplica penalidade por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações com erros ou omissões.

Regras da EFD-Contribuições

A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco. A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso. O prazo de envio também é até quinta-feira, dia 15, com período de apuração referente a agosto de 2026.

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Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar o documento, valendo tanto para o Regime Cumulativo (Lucro Presumido, sem desconto de créditos) quanto para o Regime Não Cumulativo (Lucro Real, permitindo deduzir créditos de insumos e despesas). Optantes pelo Simples Nacional geralmente ficam dispensados, exceto em situações específicas.

Transmissão e multas específicas

Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal, assinando o arquivo com certificado digital e-CPF ou e-CNPJ válido. Se houver atraso, a cobrança segue parâmetros próprios: multa diária de 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) da receita bruta.

Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.