Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que necessitam de apoio diário para executar ações rotineiras têm a possibilidade de receber um acréscimo de 25% no pagamento mensal. Dependendo da quantia recebida atualmente, essa alta pode fazer o benefício ultrapassar a marca de R$ 2 mil.

Quem tem direito ao adicional

Essa vantagem financeira é voltada exclusivamente para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez. A garantia está fundamentada no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, sendo destinada a indivíduos que dependem de acompanhamento constante para tarefas como tomar banho, vestir-se, alimentar-se ou se locomover.

O repasse extra serve justamente para cobrir despesas associadas à contratação de cuidadores ou à assistência diária. Contudo, o instituto não faz essa liberação de forma automática, exigindo que o próprio beneficiário manifeste o interesse e comprove o enquadramento nas exigências legais.

Valores e projeção do cálculo

O montante extra equivale a um quarto da renda mensal atual do segurado. Tendo como base a projeção do salário mínimo de R$ 1.621, um benefício no valor do piso passa a contar com R$ 405,25 referentes ao adicional, totalizando R$ 2.026,25 mensais.

Para rendas iniciais maiores, a quantia suplementar também será superior, embora a aprovação continue atrelada estritamente à comprovação da dependência de terceiros, e não apenas ao teto ou piso recebido.

Condições médicas avaliadas

Entre os cenários que comumente fundamentam o pedido estão a cegueira total, a paralisia de membros superiores ou inferiores, a perda de partes do corpo regulamentada por norma, distúrbios mentais severos e a total impossibilidade de executar atos cotidianos sem amparo.

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Vale ressaltar que outras modalidades previdenciárias, como a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, ficam de fora do direito, mesmo que o segurado enfrente problemas de mobilidade na terceira idade.

Como solicitar o benefício

O procedimento deve ser realizado diretamente por meio das plataformas digitais oficiais, utilizando o portal ou o aplicativo Meu INSS com as credenciais da conta Gov.br. Basta buscar pelo serviço correspondente ao acréscimo de 25%, anexar laudos médicos recentes e acompanhar o processo, que pode exigir uma avaliação pericial presencial.

A apresentação de atestados detalhados, exames e receitas médicas que evidenciem as barreiras enfrentadas no dia a dia é fundamental para garantir o sucesso do requerimento e assegurar esse suporte financeiro essencial.