
O Senado Federal aprovou em dois turnos, nesta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, medida que amplia a atuação e o papel do governo federal na área. A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva já trabalha na estruturação do futuro Ministério da Segurança Pública, cuja criação foi condicionada pelo chefe do Executivo à aprovação do texto legislativo.
A aprovação da matéria faz parte da estratégia governamental para ampliar o protagonismo da União no setor e responder às críticas direcionadas ao enfrentamento do crime organizado. O objetivo central da proposta é aumentar a integração e a coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate à criminalidade, conferindo ao governo federal um papel mais estruturado na formulação da política nacional de segurança.
Novas regras para órgãos e polícias municipais
Entre os pontos principais está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), para garantir unidade de ação e cooperação federativa entre os entes. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passa a ter atuação garantida em todos os modais logísticos, incluindo rodovias, ferrovias e hidrovias federais, podendo prestar apoio a estados em calamidades ou mediante requisição.
O texto também permite que municípios transformem guardas civis em polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público. Os agentes socioeducativos também foram incluídos no sistema de segurança pública. No âmbito legislativo, uma emenda aprovada no Senado esclarece que as competências da Polícia Federal não excluem as atribuições das polícias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, embora a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal conteste a mudança por enxergar abertura para investigação criminal da União pelas polícias legislativas.
Financiamento, repasses e punições mais rigorosas
A proposta constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, vedando limites à execução orçamentária e impedindo que os entes federativos peçam a reversão dos saldos ao caixa comum no fim do exercício. Do total, a União repassará 50% dos recursos aos estados, Distrito Federal e municípios. Está previsto ainda o repasse de 10% do superávit financeiro do fundo social do pré-sal para os fundos de segurança de forma gradual, com início em 2027, após a retirada do ponto referente à arrecadação por bets.
O texto autoriza novas leis para definir atividades ilícitas específicas de organizações criminosas de alta periculosidade, estabelecendo sanções mais severas, além de punições mais rigorosas para crimes contra mulheres, crianças e adolescentes. Corregedorias de cada órgão passam a ter autonomia para apuração funcional, e governos que possuírem guardas ou polícias municipais deverão criar ouvidorias autônomas.
Por fim, a medida estabelece que qualquer órgão de segurança pública poderá registrar infrações de menor potencial ofensivo, como o Termo Circunstanciado de Ocorrência, enviando o documento diretamente ao Poder Judiciário por sistema eletrônico. A regra busca evitar o deslocamento de policiais até delegacias civis para ocorrências simples sem necessidade de perícias complexas imediatas.










