A Reforma Tributária promete mudar a relação comercial entre pequenas empresas e seus clientes a partir de 2027. Com a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o aproveitamento de créditos tributários seguirá novas regras, o que exige atenção de empresas que compram mercadorias e serviços de fornecedores do Simples Nacional.
Impactos na formação de preços e contratos
A mudança pode influenciar a escolha de fornecedores, a formação de preços e as margens de lucro. Por isso, empresários e profissionais da contabilidade precisam avaliar os efeitos da nova sistemática antes de fechar contratos e definir o planejamento tributário para o próximo ano.
Um dos pontos que merece atenção envolve os créditos que empresas do regime regular poderão aproveitar nas compras de optantes pelo Simples Nacional. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, quando o fornecedor recolher IBS e CBS dentro do Simples, o comprador poderá aproveitar créditos equivalentes aos valores desses tributos devidos por meio do regime.
Na prática, o crédito não seguirá necessariamente o mesmo valor que a empresa compradora aproveita hoje com PIS e Cofins. A diferença dependerá das regras aplicáveis à operação e do modelo de recolhimento escolhido pelo fornecedor.
A transição com o fim do PIS e da Cofins
A partir de 2027, a CBS começa a substituir o PIS e a Cofins no processo de transição da Reforma Tributária. O IBS, por sua vez, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, conforme o cronograma previsto na legislação.
Essa transformação altera a lógica de apuração dos tributos sobre o consumo e exige que as empresas revisem os créditos que utilizam atualmente.
Hoje, empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e Cofins podem aproveitar créditos conforme as hipóteses e condições previstas na legislação. Entretanto, o tratamento tributário varia de acordo com o regime fiscal, a natureza da operação e a destinação dos bens ou serviços adquiridos.
Por isso, antes de afirmar que toda compra de fornecedor do Simples gera um crédito de 3,65% ou 9,25%, a empresa precisa verificar o enquadramento legal da operação. Esses percentuais correspondem a alíquotas usuais de PIS e Cofins em determinados contextos, mas não representam automaticamente um crédito permitido para qualquer aquisição.
Com a chegada da CBS e do IBS, as empresas precisarão revisar seus procedimentos fiscais e adaptar os sistemas de apuração às novas regras.
Modelos de recolhimento para o Simples Nacional
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê tratamentos distintos conforme o modelo de recolhimento adotado pelo fornecedor.
No primeiro modelo, com IBS e CBS dentro do DAS, a empresa mantém os novos tributos no recolhimento unificado. O comprador sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos por meio do Simples Nacional, conforme as condições legais. Como o crédito depende dos valores vinculados ao regime, o montante poderá ser inferior ao que o comprador esperaria obter em uma operação tributada integralmente pelo regime regular.
No segundo modelo, com IBS e CBS pelo regime regular, a legislação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional para os demais tributos e apure IBS e CBS pelas regras do regime regular. Essa alternativa pode favorecer negócios que vendem principalmente para outras empresas, pois permite ao comprador aproveitar créditos segundo as regras aplicáveis ao regime regular, desde que cumpra os requisitos legais.
A decisão, porém, exige cálculos. O fornecedor precisa comparar a carga tributária, os créditos que poderá aproveitar, os custos administrativos e o perfil de seus clientes antes de escolher o modelo.
Prazo e análises necessárias para os negócios
As empresas do Simples Nacional precisam observar o calendário de opções para 2027. Segundo a Receita Federal, o prazo para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 termina em 30 de outubro de 2026. A opção não é obrigatória, e quem não escolher continuará com os tributos dentro do recolhimento unificado.
A escolha merece atenção especial para empresas que vendem para clientes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Antes de decidir, o empresário deve analisar perfil dos clientes, carga tributária, compras e insumos, margem de lucro e contratos comerciais.
O primeiro passo para os contadores consiste em mapear as operações comerciais e identificar quais fornecedores estão no Simples Nacional. Em seguida, o profissional deve avaliar o tratamento tributário das compras e comparar os resultados de cada cenário, antecipando análises para evitar decisões equivocadas.










