O eSocial atualizou o Manual de Orientação da versão S-1.3 com novas instruções para o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Publicada em 21 de outubro de 2026, a Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026 reúne alterações que interessam a empregadores, contadores e profissionais de Departamento Pessoal.

A revisão abrange diferentes eventos do sistema, incluindo registros de admissão, alterações cadastrais, afastamentos, desligamentos e processos trabalhistas. O documento também apresenta orientações sobre o preenchimento de campos específicos e esclarece procedimentos que podem exigir ajustes nas rotinas dos escritórios contábeis e das empresas.

Para evitar inconsistências, os responsáveis pela folha de pagamento precisam consultar as instruções atualizadas e conferir a data em que cada campo ou regra passa a valer. A publicação do manual, por si só, não significa que todas as alterações já estejam disponíveis no ambiente de produção do sistema.

Cota de pessoas com deficiência exige atenção ao campo de admissão

Uma das orientações envolve o evento S-2200, utilizado para registrar o vínculo e a admissão do trabalhador. O manual estabelece que o campo {infoCota}, referente ao cômputo do empregado na reserva legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), só pode ser preenchido quando a data de admissão ou transferência for anterior a 26 de outubro de 2026.

A mudança exige atenção no cadastro de novos empregados e na conferência dos dados enviados ao sistema. O profissional responsável deve verificar a data do vínculo e seguir as regras previstas no manual para preencher corretamente as informações.

A restrição ao campo não elimina a obrigação legal de contratação de pessoas com deficiência. As empresas continuam sujeitas às regras da Lei nº 8.213/1991 sobre a reserva de vagas, conforme o enquadramento legal aplicável.

Alteração de CPF pode exigir procedimento específico

O manual também esclarece como o empregador deve proceder quando o trabalhador muda de CPF e a Receita Federal não reconhece o vínculo entre o número antigo e o novo em sua base de dados.

Nessa situação, o responsável deve observar o procedimento específico de mudança de CPF e informar o campo {indCpfDesvinc} para dispensar a validação desse vínculo pelo eSocial.

O sistema, porém, não atualiza automaticamente as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) nem da Carteira de Trabalho Digital. Por isso, o Departamento Pessoal precisa conferir os registros envolvidos e avaliar se há necessidade de providências adicionais para regularizar os dados do trabalhador.

A atenção a esse procedimento ajuda a evitar divergências cadastrais e problemas na integração das informações trabalhistas e previdenciárias.

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Salário-paternidade ainda aguarda regulamentação

A nova consolidação também mantém uma orientação sobre o tratamento das rubricas relacionadas ao salário-paternidade. Segundo o manual, as instruções sobre os códigos de incidência dessas verbas só entrarão no documento após a publicação da regulamentação do pagamento do benefício.

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Até que essa regulamentação seja publicada, os profissionais responsáveis pela folha devem acompanhar as atualizações oficiais antes de definir os procedimentos de lançamento e classificação das rubricas.

Afastamentos e processos trabalhistas 

A Nota Orientativa nº 12/2026 reúne alterações em diversos eventos do eSocial. Entre eles está o S-2230, utilizado para informar afastamentos temporários, além do S-2500, que registra informações relacionadas a processos trabalhistas.

No evento S-2500, o documento revisa instruções sobre prazos de envio e preenchimento, com orientações específicas para processos da Justiça do Trabalho e da Justiça Comum. O manual também atualiza instruções do evento S-8200, utilizado para registrar a anotação judicial do vínculo.

Esses ajustes reforçam a importância de revisar os procedimentos internos, especialmente quando o escritório contábil administra informações de diferentes empresas e precisa cumprir prazos distintos.

Preparação

A atualização do manual exige uma conferência cuidadosa dos procedimentos utilizados na admissão, na manutenção dos cadastros e no envio de eventos trabalhistas. Contadores e profissionais de Departamento Pessoal devem consultar a versão consolidada e verificar quais orientações se aplicam às operações realizadas por seus clientes.

Também vale revisar os sistemas de folha de pagamento e os processos internos de conferência, principalmente nos casos de alteração de CPF, contratação de pessoas com deficiência e registro de processos judiciais.

Outro cuidado importante é observar o cronograma técnico. O próprio eSocial informa que algumas orientações dependem da entrada em produção dos respectivos campos e regras. Portanto, a equipe não deve presumir que todas as mudanças passaram a valer na data de publicação do documento.

A Nota Orientativa S-1.3 nº 12/2026 e o Manual de Orientação atualizado estão disponíveis na documentação técnica oficial do eSocial. A consulta aos documentos permite conferir os detalhes de cada alteração e organizar os procedimentos de acordo com as regras aplicáveis.