O cidadão que deixar de comparecer às urnas na etapa inicial do pleito pode e deve votar no segundo turno. Conforme a diretriz da Justiça Eleitoral, cada fase da disputa funciona como uma eleição independente, de modo que a ausência na primeira votação não retira o direito ou o dever de participar da etapa seguinte.

Obrigatoriedade e regras constitucionais

No Brasil, o alistamento e o voto são obrigatórios para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, conforme determina a Constituição Federal. Contudo, caso o eleitor fique impossibilitado de comparecer no dia da votação de qualquer um dos turnos, a lei exige a formalização da ausência perante a Justiça Eleitoral.

Como proceder para justificar a ausência

A forma de regularização depende de onde o eleitor se encontrava na data do pleito. Se o cidadão estiver fora do seu domicílio eleitoral, a justificativa pode ser feita no próprio dia da votação por meio do aplicativo e-Título ou de forma presencial em qualquer seção designada.

Por outro lado, quem estava na sua cidade de votação, mas não conseguiu comparecer, deve realizar o procedimento após o pleito. Essa etapa pode ser concluída pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral, acompanhada de comprovação do motivo do não comparecimento.

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Prazos para regularização

O limite para apresentar a justificativa é de 60 dias após cada etapa da votação. Para quem perdeu o primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro de 2026, enquanto os faltosos do segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.