O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu permissão para que o general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira deixe temporariamente sua residência no dia 22 de outubro. O militar tem horário marcado às 10h para comparecer a um retorno ambulatorial de neurocirurgia sediado no Hospital das Forças Armadas (HFA), localizado na capital federal.

Regras para o deslocamento e possibilidade de internação

A liberação emitida pela Suprema Corte é estritamente pontual, cobrindo somente o tempo indispensável para o trajeto de ida e volta ao centro hospitalar. Logo após a conclusão da consulta, os advogados de defesa do réu dispõem de um intervalo de até 24 horas para protocolar no STF o comprovante oficial da realização do procedimento.

O despacho judicial também prevê que, diante de eventual indicação clínica emergencial, Heleno poderá ser hospitalizado de imediato, dispensando a exigência de um novo aval prévio do tribunal. Nessa situação, o Supremo precisará ser formalmente notificado em até 24 horas com os devidos laudos comprobatórios da urgência.

Todas as demais restrições processuais continuam em vigor. Condenado a 21 anos de reclusão pelo envolvimento na trama golpista, o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da gestão Jair Bolsonaro permanece monitorado por tornozeleira eletrônica.

Condição de saúde e prisão humanitária

O cumprimento da reprimenda em regime domiciliar humanitário começou a vigorar em 22 de dezembro de 2025, após a realização de perícia que atestou a vulnerabilidade clínica do militar. Pelo despacho original, qualquer saída por motivos médicos exige autorização prévia, exceto em episódios de socorro imediato, cujas justificativas devem ser apresentadas a posteriori.

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Poucos dias antes do pedido para a consulta, em 13 de outubro, Moraes já havia acolhido uma solicitação do Comando Militar do Planalto para que duas médicas militares fizessem visitas diárias ao general. O relatório oficial detalhou que o paciente apresentava quadro de “demência de origem mista, de natureza progressiva e irreversível”.

Naquela mesma data, os registros processuais indicavam que Augusto Heleno tinha 79 anos e contabilizava 308 dias de pena cumpridos desde o início da concessão do benefício domiciliar.