Após concluir o ciclo de debates nesta quarta-feira (14), o Plenário do Senado Federal se prepara para votar, em dois turnos consecutivos, a Proposta de Emenda à Constituição que extingue o modelo de trabalho 6×1 e institui obrigatoriamente duas folgas semanais remuneradas para os profissionais.
Tramitação acelerada e acordo entre os blocos Para conseguir votar a matéria em duplo turno na mesma data, os governistas precisam aprovar um requerimento de urgência que reduza o interstício regimental exigido.
Como o regimento interno determina um intervalo de cinco dias úteis e a realização de três debates adicionais, a base governista e a oposição negociam a dispensa desses prazos. A expectativa nos bastidores é de ampla adesão, com previsão de promulgação do texto até o dia 22 deste mês.
Repercussão política e articulações partidárias O tema ganhou centralidade nas discussões legislativas desde a primeira sessão de debates realizada em 6 de outubro. Enquanto a base governista mobilizou quórum favorável, alas do Partido Liberal tentaram esvaziar o plenário.
O coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), senador Rogério Marinho (PL-RN), chegou a dizer que não fazia bem ao país “votar um assunto dessa gravidade, dessa importância e com essa repercussão da maneira que está sendo votado”.
Mudanças propostas na jornada laboral O texto base, chancelado pela Comissão de Constituição e Justiça em 2 de setembro, promove alterações profundas na Carta Magna ao derrubar o limite semanal de 44 para 40 horas e garantir o descanso duplo, preferencialmente aos domingos.
Cronograma de implantação da nova lei: Em dois meses, o limite semanal cai para 42 horas, mantendo os dois descansos remunerados. Um ano após o primeiro ajuste, a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais.
Exceções e regras para altos salários A nova regulamentação prevê regras específicas para diferentes faixas de renda e escolaridade no país. A implementação da redução não contemplará empregados que possuam ensino superior completo e percebam remuneração mensal superior a 2,5 vezes o teto máximo do Instituto Nacional do Seguro Social, patamar que atualmente equivale a R$ 21.188.










