O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou que a equipe de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não volte a promover o impulsionamento patrocinado de uma gravação que associa o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à resistência contra o fim do modelo de trabalho 6×1. A decisão foi proferida no último domingo (11).

Fundamentação jurídica e limites da propaganda eleitoral

A medida atendeu a uma representação apresentada pelos advogados do parlamentar do Partido Liberal, sob a alegação de que a peça publicitária tinha o propósito explícito de promover ataques e que o material “desqualifica” o postulante ao Planalto.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, Mendonça destacou que as normas em vigor proíbem a injeção de verba para promover conteúdos desfavoráveis a adversários na internet. “A utilização de recursos financeiros para ampliar a difusão de mensagem predominantemente negativa contra candidatura adversária encontra vedação expressa na legislação eleitoral”, justificou o magistrado em sua decisão.

Teor da gravação questionada pela chapa do PL

Com cerca de 30 segundos de duração, o vídeo veiculado conta com a atuação de uma atriz que declara que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro seria contrário às propostas de alteração na rotina laboral. O material sustenta ainda que a sigla de Flávio, o PL, estaria articulando ativamente para barrar a revisão do regime de trabalho que concede apenas uma folga semanal.

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Alcance digital e gastos com publicidade

Conforme dados apresentados pela representação jurídica do senador, a publicidade foi veiculada entre os dias 12 e 14 de setembro por meio de duas inserções pagas. Segundo os autos, as ações “registraram entre 715.000 e 820.000 impressões, com soma dos alcances informados de 369.144 contas”, demandando um investimento financeiro estimado em uma faixa de R$ 10 mil a R$ 15 mil.

Na manifestação final, o relator observou que os anúncios já não se encontravam ativos no momento em que a liminar foi avaliada. Por essa razão, a determinação possui caráter preventivo, proibindo que os responsáveis pela candidatura petista façam novas contratações pagas para propagar a referida peça nos ambientes digitais.