O aumento tradicional no fluxo de veículos em feriados prolongados exige atenção redobrada de quem assume a direção. Além da manutenção mecânica preventiva, condutores precisam estar atentos a exigências da legislação de trânsito brasileira que frequentemente passam despercebidas, mas rendem autuações pesadas e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Regras para uso de faróis em rodovias

Uma das dúvidas mais comuns envolve o acendimento das luzes durante o dia. Veículos que já possuem a luz de rodagem diurna, o chamado DRL, estão dispensados de manter o farol baixo acionado sob a luz do sol. Por outro lado, modelos sem esse sistema continuam obrigados a rodar com o farol baixo aceso em rodovias de pista simples situadas fora de áreas urbanas.

O acionamento das luzes também permanece mandatório para qualquer automóvel durante a noite, ao cruzar túneis ou sob condições climáticas desfavoráveis, a exemplo de chuva forte, neblina e cerração. Descumprir a determinação enquadra o condutor em infração média, acarretando multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário. Motociclistas também devem cumprir rigorosamente as normas de visibilidade específicas para veículos de duas rodas.

Transparência e limites para películas automotivas

O uso de insulfilm nas janelas requer conformidade direta com as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para garantir a segurança nas vias, tanto o para-brisa quanto os vidros laterais da frente precisam manter um índice mínimo de transparência luminosa de 70%, somando o vidro e a película aplicada. Qualquer presença de bolhas de ar nesses pontos vitais de visão, além do uso de materiais opacos ou espelhados, é expressamente vetada.

Para quem viaja com películas irregulares, a punição é considerada infração grave: pagamento de R$ 195,23, acréscimo de cinco pontos na CNH e retenção do automóvel até que a película seja retirada ou regularizada. A exigência de transparência não incide sobre as janelas traseiras, contanto que o carro disponha de espelhos retrovisores em ambas as laterais externas.

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Instalação de antena de internet e obstrução de visibilidade

O transporte e o uso de dispositivos modernos, como as antenas de internet via satélite da Starlink, têm gerado novas dúvidas nas estradas. Não existe impedimento legal contra o equipamento em si, mas a sua fixação não pode criar pontos cegos na área envidraçada frontal ou lateral dianteira.

A orientação é recorrer a bagageiros ou suportes homologados no teto, assegurando total estabilidade da peça durante os trajetos. Caso a fiscalização constate que o acessório bloqueia a visão indispensável de pedestres ou outros veículos, o motorista é penalizado por infração grave — sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a remoção do bloqueio.

Antes de pegar a estrada em datas comemorativas como o feriado de 12 de outubro, checar esses detalhes estruturais e de sinalização evita surpresas desagradáveis e assegura uma viagem mais tranquila para todos os ocupantes.