Um levantamento identificou que 61 candidatos que disputaram cargos em São Paulo registraram de forma irregular seus perfis oficiais de redes sociais junto à Justiça Eleitoral. A lista de irregularidades inclui postulantes aos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador e até mesmo ao governo estadual.
Partidos com mais falhas registradas As legendas que mais acumularam erros no preenchimento foram o Mobiliza, encabeçando a relação com 15 nomes, seguido pela UP com 13 e pelo Missão com 9. Em vez de repassarem o endereço completo das contas virtuais conforme exige a legislação, os responsáveis digitaram unicamente o nome de usuário antecedido por @, omitindo a URL com o prefixo “www”.
Até o momento da última atualização desta reportagem, os partidos procurados não enviaram retorno. As informações constam nos dados públicos de candidaturas disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda o que diz a legislação A obrigatoriedade de informar todos os sites, blogs, perfis em redes sociais, canais de mensagens e demais ferramentas digitais de propaganda está fixada no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE, além de se conectar à Lei das Eleições. O cadastro serve para que órgãos fiscalizadores, eleitores e adversários identifiquem os canais legítimos de cada campanha.
Segundo o advogado constitucionalista Adib Abdouni, provedores que utilizam sistemas de recomendação automática devem excluir dos resultados orgânicos de recomendação os perfis oficialmente cadastrados de candidatos e partidos, preservando apenas o alcance obtido por impulsionamento pago autorizado por lei.
“Quem cumpre a regra abre mão de distribuição automática. Quem não cumpre a preserva. Nesse ponto, a omissão deixa de ser descuido e passa a produzir vantagem competitiva.”
Diferença entre erro formal e omissão Para especialistas em direito eleitoral, é fundamental separar falhas corriqueiras de estratégias deliberadas. Eduardo Sant’Anna aponta que preencher apenas com a tag ou usar links encurtados costuma ser visto como um equívoco de preenchimento.
“Meros erros no momento do preenchimento, como colocação da nametag do perfil (@) ou links encurtados, ao invés da URL completa, geram apenas a necessidade de correção pelo partido, ou, no máximo, a derrubada dos perfis enquanto não atualizado o cadastro.”
Contudo, o cenário muda de figura quando perfis conhecidos são ocultados de forma intencional e depois empregados na divulgação política.
“Quando há uma omissão clara de perfis conhecidos de partido ou candidato, a situação se mostra muito mais próxima da propaganda irregular clássica, bem como de desvio de verba de campanha, podendo não apenas suspender toda a campanha das partes vinculadas, mas também a própria cassação da candidatura, se for comprovada a intenção de tentar fraudar a Justiça Eleitoral.”
Consequências e o precedente recente A falta de cadastro correto não resulta em inelegibilidade direta, mas pode gerar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo alcançar o dobro do gasto irregular. No entanto, a punição depende de representações formais de partidos, coligações, candidatos ou do Ministério Público, já que o tribunal não costuma agir de ofício.
O tema ganhou notoriedade após uma decisão do ministro Dias Toffoli contra o candidato derrotado à Presidência Renan Santos, do partido Missão, cuja campanha digital foi restrita devido à omissão tardia de perfis.
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, escreveu o magistrado.
Como medida cautelar, a decisão suspendeu a propaganda digital nos perfis ocultos, além de repasses do fundo partidário e participação em debates e emissoras, mantendo liberadas apenas as atividades presenciais de rua.










