A partir de 2 de novembro de 2026, o transporte de mercadorias no Brasil enfrentará um cerco fiscal mais rigoroso com a adoção da regra de validação C02-30, desenvolvida pela Secretaria de Estado da Fazenda e pela Receita Estadual para barrar de forma automática a emissão da Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) quando o CNPJ do emitente estiver cadastrado como contribuinte do ICMS.
O impacto do Ajuste SINIEF nas operações
Estabelecida por meio do Ajuste SINIEF nº 05/2021, a determinação altera a rotina de marketplaces, plataformas de comércio eletrônico, transportadoras e companhias que utilizam sistemas integrados, gerando um bloqueio instantâneo e a mensagem conhecida como “Rejeição 812 – Usuário emitente bloqueado para emissão de DC-e [Contribuinte de ICMS]” para quem descumprir a norma.
Uso incorreto da declaração e obrigatoriedade da NF-e
Criada originalmente pelo Fisco com a finalidade restrita de acobertar cargas apenas em cenários onde nenhuma outra documentação específica fosse exigida pela legislação, a DC-e vinha sendo utilizada de maneira inadequada por diversos negócios inscritos no imposto estadual. Com o novo sistema, as exceções serão eliminadas, tornando obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) ou de outro documento próprio sempre que o remetente possuir inscrição ativa como contribuinte do ICMS.
Plano de ação para evitar retenções logísticas
Para proteger as entregas contra falhas e retenções indesejadas, as equipes corporativas precisam adotar seis medidas preventivas antes da ativação da regra: auditoria cadastral de todos os CNPJs emissores, mapeamento de operações para verificar a conformidade com o Ajuste SINIEF nº 05/2021, atualização de ERPs para impedir a emissão indevida, migração para a NF-e, integração logística com parceiros e manutenção de dados cadastrais atualizados nos órgãos fiscais.
O papel estratégico da contabilidade
Diante desse cenário de bloqueio na origem, os profissionais da área contábil assumem uma função primordial na gestão logística, sendo responsáveis por varreduras completas nos cadastros, parametrização de softwares, orientação do setor de faturamento para o uso correto da NF-e (Modelo 55) e alinhamento com transportadoras e canais de venda para prevenir autuações e paralisações nas entregas.










