A renovação de dois terços do Senado Federal resultou na escolha de 16 senadores autodeclarados pardos e de nenhum preto entre as 54 vagas disputadas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro. Esse grupo corresponde a 29,6% dos parlamentares eleitos para a legislatura que se inicia no próximo ciclo.

Evolução da representatividade negra na Casa Alta

Ao somar os novos membros com os titulares eleitos no pleito de 2022 que permanecem em exercício, o contingente de senadores negros — categoria que engloba pretos e pardos — representará 27,2% do total do Senado a partir de 2027.

O índice representa um leve avanço em relação à composição anterior. Quatro anos antes, na votação de 2022, apenas 6 das 27 cadeiras em jogo foram ocupadas por candidatos autodeclarados negros, fixando a presença de pretos e pardos em 25% da Casa Alta naquela ocasião.

O levantamento desses dados só é possível porque a Justiça Eleitoral adota a autodeclaração racial desde as eleições de 2014, quando uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) normatizou a coleta. Anteriormente, não havia ferramentas oficiais para quantificar a participação de postulantes negros nas urnas brasileiras.

O panorama das urnas em 2026

O primeiro turno de 2026 mobilizou um colégio de 158.745.463 eleitores aptos a votar em todo o país. O pleito geral contemplou escolhas para os poderes Executivo e Legislativo nos âmbitos federal, estadual e distrital.

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Nas votações pelo sistema majoritário, estavam em jogo o cargo de presidente da República, 27 governos estaduais e distrital, além das 54 cadeiras no Senado — sendo duas para cada estado e duas para o Distrito Federal, asseguradas aos dois nomes mais votados em cada unidade da federação. Para os cargos do Executivo, a decisão foi definida já na primeira rodada para quem atingiu mais de metade dos votos válidos; os casos indefinidos seguem para o segundo turno marcado para 25 de outubro.

Paralelamente, o sistema proporcional definiu os ocupantes de 513 vagas na Câmara dos Deputados, 1.035 assentos nas Assembleias Legislativas estaduais e 24 na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Nesse modelo, a destinação dos mandatos ocorre primeiramente pelo desempenho total de partidos e federações, sendo as cadeiras conferidas aos candidatos que obtiveram maior volume de votos individuais em suas respectivas agremiações.