A Declaração de Incentivos, Isenções, Imunidades e Benefícios Fiscalmente Favorecidos (Dirbi) teve sua lista de exigências drasticamente ampliada pela Receita Federal do Brasil, saltando de 88 para 173 itens obrigatórios com efeitos retroativos a janeiro de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025.

Riscos para escritórios de contabilidade

Essa expansão gerou preocupação imediata entre os profissionais de contabilidade e departamentos fiscais. Como a falta de envio não impede a emissão de notas fiscais nem paralisa o cálculo comum de tributos, o perigo reside na formação de um passivo oculto que só costuma vir à tona em cruzamentos de dados posteriores realizados pelo Fisco.

O perigo dos benefícios invisíveis

O principal desafio da nova relação reside na inclusão de alíquotas diferenciadas, diferimentos e reduções de base voltadas a setores específicos. Frequentemente, esses incentivos não são interpretados pelo empresário como um benefício fiscal, mas sim como a dinâmica padrão de tributação do seu próprio mercado.

Empresas que empregam automações em softwares de emissão para aplicar alíquota zero ou reduções no PIS/Cofins e na desoneração, por exemplo, correm o sério risco de acumular atrasos desde o início do ano sem perceber a falha.

Estratégias de prevenção e mapeamento

Diante do risco de retenção na malha fina, os especialistas sugerem abandonar a verificação isolada e adotar um checklist padronizado para toda a base de clientes enquadrados no Lucro Real e no Lucro Presumido.

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Essa estratégia preventiva consiste em confrontar os códigos de obrigações acessórias, a exemplo da EFD-Contribuições e da EFD-ICMS/IPI, com a listagem atualizada da Dirbi, descobrindo quais regimes especiais rotineiros passaram a demandar essa prestação de contas centralizada.

Multas pesadas exigem ação rápida

As penalidades aplicadas pela omissão ou atraso na entrega da Dirbi incidem diretamente sobre a receita bruta mensal da corporação, gerando um peso financeiro desproporcional para o caixa das companhias.

Caso o setor contábil detecte falhas em períodos anteriores, a recomendação é proceder com o envio ou a retificação o mais rápido possível. Desse modo, a regularização espontânea cessa a progressão das sanções pecuniárias e assegura a situação de conformidade fiscal perante o órgão regulador.