Novas equipes acionaram o Supremo Tribunal Federal para solicitar um prazo de adaptação de seis meses a um ano referente às diretrizes da medida provisória 1.394, conhecida como a MP das bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que baniu os jogos on-line no país.

Ação conjunta no Supremo

A solicitação foi protocolada por São Paulo, Ponte Preta, Guarani, Vitória e Portuguesa, que buscam ingressar como partes interessadas na ação já em andamento na corte contra a MP. Os times sustentam que o futebol se enquadra na definição constitucional de patrimônio cultural brasileiro e alertam que a medida ameaça a realização do Campeonato Brasileiro.

“A gravidade do quadro já transbordor para a própria continuidade das competições” do futebol por causa do fim das bets –que são neste momento as maiores patrocinadoras do esporte no país, afirmam as agremiações na peça jurídica.

Crise financeira e ameaça de paralisação

A situação econômica gerada pela proibição imediata colocou em risco o andamento do torneio nacional, com discussões internas entre cartolas e entidades sindicais sobre uma possível suspensão do torneio na reta final.

“Dirigentes de clubes e o sindicato nacional das associações de futebol discutem a possibilidade de paralisação do Campeonato Brasileiro”, dizem os clubes. E prosseguem: “Os requerentes não trazem essa notícia como instrumento de pressão, que não endossam, mas como sintoma objetivo da dimensão da crise: o principal campeonato do país discute a sua própria interrupção a poucas semanas de sua conclusão”.

Diante do cenário, as legendas esportivas “reivindicam período de transição de 6 meses a 1 ano para a retirada gradual das marcas [de patrocínio] e consideram insuficiente a linha de crédito oferecida como contrapartida. O dado evidencia que o próprio sistema esportivo reconhece a gravidade do problema e que nenhuma das medidas até agora anunciadas pelo Poder Executivo substitui, no curso da temporada, as receitas que a MP suprime”.

Defesa do patrimônio cultural

Na argumentação enviada ao tribunal, os signatários destacam que a legislação brasileira protege as manifestações culturais e esportivas, enquanto a nova norma rompe com a segurança jurídica do setor.

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Num trecho da ação, os 5 clubes escrevem que “a Constituição Federal incluiu no patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, entre os quais as formas de expressão e os modos de criar, fazer e viver, e impôs ao Poder Público o dever de promovê-lo e protegê-lo. Poucas manifestações se enquadram nessa definição com a nitidez do futebol”.

Para os 5 clubes, “a legislação desportiva o reconhece expressamente ao dispor que ‘a organização desportiva do país, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social’, e a Lei Geral do Esporte vai além, ao qualificar o esporte como de alto interesse social e atribuir ao Poder Público o dever de zelar pela higidez da ordem econômica esportiva, ‘em razão do relevante interesse social’. A MP [1.394] faz exatamente o contrário: rompe, por ato unilateral e provisório, a higidez econômica que a lei manda o Estado preservar”.

“Os clubes são expressão concreta desse patrimônio. O Vitória foi fundado em 1899, a Ponte Preta em 1900, sendo o clube mais antigo do Brasil ainda em atividade, o Guarani em 1911, a Portuguesa em 1920 e o São Paulo em 1930, e a trajetória de cada um se confunde com a memória de suas cidades e regiões, de Salvador à capital paulista e a Campinas, palco de um dos clássicos mais antigos do futebol brasileiro, e com a de milhões de torcedores. É esse patrimônio que a MP atinge no ponto em que ele é mais vulnerável: a capacidade das entidades de manter, no meio da temporada, a operação que as sustenta”, dizem os clubes.

O processo está sob a relatoria do ministro Luiz Fux, sem data definida para um veredito. Contudo, a determinação exige a remoção de toda publicidade de apostas em um prazo de dez dias, forçando os times a buscarem novas fontes de receita de forma urgente. Outras instituições, como o Flamengo e entidades de rádio, televisão e loterias, também questionam a legalidade da MP 1.394 no STF.