A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342 para atualizar a legislação tributária brasileira e incorporar as diretrizes do Quadro Inclusivo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A mudança impacta diretamente os grandes grupos corporativos que atuam no país e ajusta os critérios de cobrança do Adicional da CSLL.

Alinhamento com diretrizes globais

A atualização atende às determinações da Lei nº 15.079/2024, inserindo o Brasil no pacote de normas internacionais conhecido como Side-by-Side Package. Com a medida, o Fisco busca aprimorar o cálculo da Alíquota Efetiva paga pelas companhias, proporcionando maior segurança jurídica e mantendo a competitividade do mercado nacional no cenário externo.

Novas regras para incentivos fiscais

Entre os principais pontos da instrução está a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF). Por meio desse mecanismo, as corporações podem somar os valores dos Incentivos Fiscais Qualificados (IFQ) ao total de tributos pagos, elevando a alíquota efetiva e diminuindo o montante final do Adicional da CSLL.

Para aproveitar o benefício, a norma exige que o incentivo esteja vinculado a critérios de substância econômica, como gastos operacionais diretos ou volume de produção. Ficam proibidos subsídios genéricos, subvenções sem embasamento técnico ou vantagens concedidas de forma discricionária pelo governo. A aplicação é opcional e passa a valer para os anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Prorrogação do período de transição

Outro ponto de destaque foi a ampliação do prazo de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT). O mecanismo alternativo continuará disponível para os anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027.

Com essa extensão, os departamentos contábeis e diretores tributários ganham tempo extra para reorganizar o planejamento financeiro, revisar processos internos e adequar a apuração de lucros às novas exigências do fisco global.