O presidente Luiz Inácio Lula da Silva validou, nesta quinta-feira (1º), um parecer jurídio que assegura o afastamento remunerado do ambiente de trabalho, por um período de até meio ano, a mulheres que sofrem violência doméstica e necessitam de interrupção laboral determinada por ordem judicial.
Regras de pagamento conforme o vínculo trabalhista O ato presidencial atende a uma diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal, estendendo o amparo financeiro para que a segurada mantenha sua subsistência enquanto estiver sob salvaguarda legal da Lei Maria da Penha.
Para as trabalhadoras com carteira assinada, a responsabilidade financeira é dividida: a empresa quita os primeiros 15 dias de ausência, enquanto a Previdência Social assume os depósitos a partir do décimo sexto dia.
Já nos cenários em que a mulher possui cadastro previdenciário, mas atua sem vínculo formal — como seguradas especiais, facultativas ou contribuintes individuais —, o repasse integral da quantia recai diretamente sobre o instituto federal.
Amparo assistencial para quem está fora da Previdência Nos casos em que a vítima não possui nenhuma vinculação com o sistema previdenciário, a assistência ganha caráter social, ficando a responsabilidade financeira a cargo do governo estadual, do Distrito Federal ou da prefeitura apontada pelo magistrado.
Tramitação sem burocracia no instituto Com a validação do texto, a exigência anterior que limitava a aplicação aos tribunais deixa de existir, integrando o entendimento aos protocolos da máquina pública federal e dispensando novas perícias médicas.
O Ministério da Previdência Social e o órgão operador dispõem de um prazo de até 15 dias para publicar as diretrizes operacionais, garantindo que o suporte às solicitantes ocorra de forma prioritária e sigilosa, inclusive por meio digital.
Combate à vulnerabilidade financeira Durante solenidade realizada no Palácio do Planalto, a primeira-dama, Janja da Silva, pontuou que o cenário de vulnerabilidade monetária é um dos principais entraves que impedem o rompimento do ciclo de agressões.
“Muitas não denunciam porque têm dependência econômica”, afirmou Janja da Silva.
A representante ainda destacou que moradoras de áreas periféricas, zonas rurais e comunidades ribeirinhas costumam enfrentar barreiras adicionais para acessar os canais de apoio.
O chefe do Executivo federal reforçou que a diretriz foi desenhada para contemplar tanto cidadãs empregadas formalmente quanto aquelas inseridas em outras modalidades laborais, consolidando uma rede de amparo interinstitucional.










