O repasse de outubro do Programa Bolsa Família começará a ser depositado no dia 19/10, trazendo valores atualizados de acordo com a inflação acumulada e novas diretrizes para o piso das famílias cadastradas.
Como funciona o escalonamento do benefício
Seguindo o modelo tradicional adotado pelo Governo Federal, as datas de liberação são organizadas de forma escalonada, tomando como base o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) impresso no documento do beneficiário.
Dessa forma, os inscritos que possuem o NIS com final 1 serão os primeiros contemplados, recebendo o depósito logo no primeiro dia do cronograma oficial. Os demais participantes devem aguardar o decorrer da tabela estabelecida para o mês.
Novos valores e reajuste pelo INPC
A partir desta nova parcela, o piso do programa passa a ser de R$ 691,00 por domicílio inscrito. Os valores adicionais também foram corrigidos conforme o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contabilizando uma variação de 15,04% entre junho de 2023 e agosto deste ano.
Com a atualização, o benefício complementar destinado a cada criança com idade entre zero e seis anos será de R$ 173,00. Já o adicional voltado para gestantes, nutrizes e jovens de sete a 18 anos incompletos passa a ser de R$ 58,00. É importante destacar que todos os valores extras são cumulativos, permitindo que famílias com mais de uma criança nessa faixa etária recebam o montante proporcionalmente multiplicado.
Critérios de elegibilidade e consulta
As exigências para ter acesso aos repasses continuam as mesmas estabelecidas desde o relançamento da iniciativa. É obrigatório manter uma renda familiar per capita de até R$ 218,00 mensais, além de garantir que a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) esteja devidamente atualizada.
A seleção dos beneficiários fica sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que realiza triagens mensais. A verificação do lote e dos valores liberados pode ser feita a partir da semana de início dos pagamentos por meio do aplicativo oficial do programa ou pelo aplicativo Caixa Tem.
Regras para a antecipação do calendário
A liberação adiantada do dinheiro em outubro é permitida, mas restrita a situações específicas. A unificação do cronograma atende exclusivamente aos beneficiários residentes em municípios que se encontram em estado de emergência ou calamidade pública.
Para que isso ocorra, a situação precisa ser formalmente reconhecida pelo Governo Federal. O MDS publica periodicamente a relação das localidades contempladas em sua página oficial, garantindo que o público afetado receba o benefício integralmente logo no primeiro dia de repasses.
Tabela oficial de datas de outubro
Para os inscritos que não se enquadram nos critérios de exceção para recebimento adiantado, os depósitos seguem o fluxo regular entre os dias 19 e 30 de outubro, conforme o final do NIS:
Final 1: 19 de outubro Final 2: 20 de outubro Final 3: 21 de outubro Final 4: 22 de outubro Final 5: 23 de outubro Final 6: 26 de outubro Final 7: 27 de outubro Final 8: 28 de outubro Final 9: 29 de outubro Final 0: 30 de outubro










