A publicação da Resolução CGSN 194/2026 no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de setembro, estendeu prazos fundamentais para que as empresas possam se planejar adequadamente para o exercício de 2027. Com o novo cronograma, o período para formalizar a adesão ao Simples Nacional foi estendido até o dia 15 de outubro de 2026.

Novas datas para regularização fiscal

Essa alteração repentina evitou a exclusão de milhares de negócios e garantiu um respiro estratégico aos empreendedores em um momento crucial, marcado pelo início da transição da Reforma Tributária, fase em que a CBS passa a substituir o PIS/Pasep e a Cofins.

Divulgada na véspera do encerramento do prazo anterior, a mudança alivia a situação de quem enfrentava dificuldades de última hora. O calendário atualizado agora permite que a solução de débitos impeditivos seja realizada até 30 de outubro de 2026.

Orientações para gestores e contadores

Diante desse cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que contadores e gestores públicos examinem os requerimentos com rapidez. O objetivo principal dessa agilidade é evitar que eventuais travas burocráticas comprometam as atividades cotidianas das empresas locais no próximo ano.

Regras para o IBS e a CBS

A norma também garante maior flexibilidade para que os empreendedores avaliem a apuração do IBS e da CBS no regime regular ao longo dos primeiros seis meses de 2027. Os interessados podem fazer essa escolha diretamente no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026.

A seleção desse modelo exclui as parcelas desses dois tributos do regime simplificado entre janeiro e junho de 2027, autorizando o recolhimento por meio das regras gerais. Caso o empresário decida voltar atrás, o sistema disponibilizará o cancelamento definitivo da escolha no intervalo de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

Prazos específicos para novos CNPJs

O Comitê Gestor também estabeleceu normativas direcionadas aos negócios abertos no encerramento do ano. Os empreendimentos registrados no CNPJ no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2026 ficam isentos do prazo geral de adesão ao regime simplificado.

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O mesmo critério de exceção se aplica à escolha do regime regular do IBS e da CBS para aqueles CNPJs que forem criados entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Calendário completo para o próximo ano

O planejamento antecipado é indispensável para preservar a saúde financeira da empresa. Fique atento às principais datas do novo cronograma oficial:

15 de outubro de 2026: data limite para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
30 de outubro de 2026: prazo final para regularizar pendências e para optar pelo regime regular do IBS e CBS.
03 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar qualquer uma das opções feitas.

Para assegurar o enquadramento correto e o desenvolvimento do seu negócio em 2027, acesse o Portal do Simples Nacional e verifique imediatamente a situação cadastral do seu CNPJ.