O eSocial implementa nesta terça-feira, 29 de setembro, uma alteração crucial na gestão de benefícios do setor público, exigindo movimentação imediata das equipes de recursos humanos e previdência dos órgãos governamentais.
Novas diretrizes para transferência de benefícios
As modificações introduzem ajustes fundamentais na rotina do evento S-2410. A partir de agora, a plataforma federal dispensa o preenchimento do grupo {instPenMorte} em situações de transferência de benefício para uma nova instituição ou em casos de modificação de CPF, diminuindo a burocracia e evitando falhas durante o envio dos dados.
Além disso, a implementação de uma nova validação no campo {dtIniBeneficio} soluciona um obstáculo histórico enfrentado pelas administrações públicas. Desse modo, os órgãos passam a ter capacidade para registrar transferências de benefícios que tiveram início antes da obrigatoriedade do envio de eventos não periódicos na plataforma.
Flexibilização no código de tipo de benefício
Outro ponto de destaque abrange simultaneamente os eventos S-2410 e S-2416, trazendo maior adaptabilidade para as operações. O sistema realizou uma reformulação na validação do campo {tpBeneficio}, autorizando a utilização do código do grupo [08] pertencente à Tabela 25 em cenários específicos de mudanças de CPF ou repasses entre diferentes órgãos.
Vale ressaltar que, embora os esquemas XSD continuem inalterados nesta fase, os critérios de validação das informações sofrem modificações profundas no ambiente digital do governo.
Orientações para as equipes de RH
Diante da entrada em vigor imediata no ambiente oficial de produção, a orientação prioritária é verificar a parametrização do software de gestão antes de realizar novas transmissões. As equipes devem revisar registros pendentes de transferência e conferir as diretrizes dos eventos S-2410 e S-2416 para assegurar total conformidade com a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026.
Adotar medidas preventivas e ágeis assegura a regularidade na prestação de contas das instituições públicas perante o governo federal.










