Eleitores que já sabem que não poderão comparecer às urnas nas próximas votações têm à disposição ferramentas digitais para regularizar a situação de forma prática. O procedimento pode ser realizado inteiramente online por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, evitando burocracias e deslocamentos no dia do pleito.

Quem deve regularizar a ausência

A obrigatoriedade de justificar a ausência se aplica aos cidadãos entre 18 e 70 anos que faltarem a qualquer um dos turnos. Caso o pleito tenha segundo turno e o eleitor perca ambos, será necessário enviar uma justificativa separada para cada etapa. O prazo para a regularização pode ser cumprido no próprio dia da votação ou em até 60 dias após cada etapa do pleito.

Como proceder no dia da votação

A alternativa mais ágil para quem estiver longe do domicílio eleitoral durante a votação é utilizar o aplicativo e-Título. O processo exige abrir a ferramenta, selecionar a opção de justificativa, indicar o turno correspondente, detalhar o motivo da falta e anexar eventuais comprovantes exigidos pelo sistema, como atestados médicos ou passagens. É fundamental guardar o código gerado para acompanhar o andamento do pedido.

Prazos e métodos para quem perdeu o dia do pleito

Quem não conseguir realizar o procedimento no dia da votação ainda disporá de 60 dias após cada turno para acertar as contas com a Justiça Eleitoral. Além do aplicativo móvel, o Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do TSE permite preencher os dados e enviar a documentação comprobatória diretamente pela internet.

Outra alternativa tradicional é o preenchimento físico do Requerimento de Justificativa Eleitoral, conhecido como RJE. Essa modalidade exige baixar o formulário, preencher as informações pessoais, anexar cópias dos documentos e encaminhar o material diretamente para a zona eleitoral responsável pelo cadastro do cidadão.

Leia também

Regras especiais para quem está fora do país

Os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior no período das eleições contam com prazos diferenciados. O pedido pode ser enviado em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional. O processo pode ser feito pelas mesmas plataformas digitais, sendo obrigatório anexar comprovantes de viagem, como cartões de embarque, passagens ou registros no passaporte. Já os brasileiros cadastrados na Zona Eleitoral do Exterior, que votam exclusivamente para presidente, também dispõem do prazo de 60 dias para justificar a ausência.

Consequências da falta de justificativa

A ausência não justificada gera o pagamento de multa eleitoral, cujo valor pode chegar a R$ 3,51 por turno perdido. Enquanto a situação permanecer pendente, o cidadão enfrentará impedimentos para emitir a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para tomar posse em cargos públicos, inscrever-se em concursos ou emitir passaporte. Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, somada à falta de pagamento das multas, pode resultar no cancelamento definitivo do título de eleitor.