O prazo limite para micro e pequenos empresários enquadrados no Simples Nacional definirem o formato de recolhimento da CBS e do IBS referentes aos primeiros seis meses de 2027 se encerra no dia 30 de setembro. Especialistas do setor financeiro classificam essa decisão em duas alternativas centrais: o formato “puro” e o formato “híbrido”.
Impacto estratégico e os novos tributos
A tomada de decisão demanda um estudo financeiro minucioso. Profissionais da área contábil alertam que a determinação vai além de um simples trâmite burocrático, exercendo influência direta sobre os encargos fiscais e a competitividade comercial do empreendimento no contexto da Reforma Tributária do consumo.
Os novos tributos que passam a compor o sistema de arrecadação nacional e afetam as companhias do Simples Nacional compreendem:
* CBS (federal): Assume o lugar do PIS e da Cofins. * IBS (estadual e municipal): Substitui o ICMS e o ISS.
Diferenças entre os formatos
As organizações podem optar por conservar a unificação tributária ou separar a quitação das novas obrigações:
* Modelo “puro”: A companhia conserva o IBS e a CBS integrados na guia única do DAS. O procedimento acontece de maneira automatizada, dispensando cadastro prévio para quem prefere continuar no padrão tradicional. * Modelo “híbrido”: O empreendimento segue no Simples Nacional no que tange a taxas como o IRPJ e a CSLL, mas passa a apurar e quitar o IBS e a CBS por meio do regime regular, de forma isolada do DAS e com apuração individualizada.
Vale destacar que os MEIs inseridos no Simei estão isentos dessa escolha neste momento, visto que a adesão ou renovação do formato específico ocorre anualmente no mês de janeiro.
Calendário da transição
O Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor estipularam datas específicas para os negócios:
* Até 30 de setembro de 2026: Limite para apontar a preferência entre os modelos “puro” e “híbrido” para o primeiro semestre de 2027. Organizações fora do Simples que pretendem aderir ao regime em 2027 também precisam efetuar o pedido nesta data. * Até 30 de novembro de 2026: Prazo para anular a escolha pelo modelo híbrido e voltar ao modelo puro no início de 2027. O recuo no formato híbrido impede nova escolha para o primeiro semestre do ano subsequente, sendo também o limite para anular a opção geral pelo Simples Nacional. * 1º de janeiro de 2027: Entrada em vigor das definições cadastradas no sistema. * De 1º a 31 de março de 2027: Período para modificar o regime de apuração do IBS e da CBS visando a segunda metade de 2027. * 1º de julho de 2027: Validade das escolhas validadas em março.
Apoio profissional e ferramentas
Devido às particularidades inerentes a cada ramo de atuação econômica, consultores sugerem o suporte de assessoria contábil para realizar projeções dos panoramas fiscais.
Adicionalmente, o Sebrae Nacional fornece sem custos um simulador da Reforma Tributária em sua página na internet, prestando suporte às pequenas e médias empresas na análise dos reflexos financeiros entre o formato híbrido e o modelo tradicional.










