O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (24) e mantém as penalidades paralisadas para permitir que governo, empregadores e trabalhadores discutam como as regras devem ser aplicadas.
O que continua obrigatório para as empresas
A prorrogação determinada pelo STF não suspende a totalidade da NR-1. As companhias continuam estritamente obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar fatores que podem afetar a saúde mental dos empregados, a exemplo de jornadas extensas, assédio, pressão excessiva, sobrecarga de labor e falhas na organização interna. O que permanece travado por mais 90 dias são exclusivamente as sanções e multas estipuladas nos pontos da diretriz questionados judicialmente, impedindo que auditores-fiscais do trabalho apliquem punições pecuniárias durante este intervalo.
Origem da ação judicial e negociações
A medida provisória atende a uma contestação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra as alterações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A entidade argumenta que a ausência de parâmetros objetivos gera insegurança jurídica. Com a decisão, os efeitos de uma liminar concedida anteriormente à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ficam estendidos para empresas de todo o território nacional.
Durante uma audiência de conciliação realizada em 14 de setembro pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, a Confederação Nacional da Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitaram mais tempo para prosseguir com as tratativas. A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, sugeriu o encaminhamento da discussão para a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan).
Contexto de crise e afastamentos
A atualização da norma ocorre em meio a um cenário de forte preocupação com o adoecimento laboral. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo devido a problemas associados a riscos psicossociais. No Brasil, o Ministério da Previdência Social registrou mais de meio milhão de concessões de benefícios por incapacidade decorrentes de transtornos mentais, com destaque para quadros de ansiedade, que somaram 166.489 licenças, e episódios depressivos, responsáveis por 126.608 afastamentos.
Até o encerramento das negociações e o retorno dos autos para a análise definitiva de André Mendonça, as partes envolvidas seguem buscando um consenso sobre a objetividade dos critérios exigidos pela legislação trabalhista.










