A pensão por morte é um amparo financeiro contínuo concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, esteja ele aposentado ou não na época do óbito. O benefício tem o objetivo de substituir a remuneração que o trabalhador recebia em vida, podendo ser liberado provisoriamente em situações de morte presumida declarada pela Justiça após seis meses de ausência.
Critérios para a duração do pagamento
O tempo em que o beneficiário recebe a quantia varia conforme a idade do dependente e o histórico de contribuições do falecido. Para cônjuges e companheiros, a duração segue uma faixa etária específica:
Menos de 22 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 22 e 27 anos de idade: a pensão será paga por 6 anos;
Entre 28 e 30 anos de idade: a pensão será paga por 10 anos;
Entre 31 e 41 anos de idade: a pensão será paga por 15 anos;
Entre 42 e 44 anos de idade: a pensão será paga por 20 anos;
45 anos ou mais: a pensão então será vitalícia.
Contudo, o pagamento integral e sem restrições exige que o falecido tenha acumulado ao menos 18 contribuições mensais e que o casamento ou a união estável tenha começado há mais de dois anos. Caso contrário, a duração é reduzida pelo INSS.
Como funciona o cálculo por cotas
Desde as alterações da Reforma da Previdência, o valor do benefício é determinado por um sistema de cotas. A base começa em 50% da aposentadoria ou do valor por incapacidade permanente, somando mais 10% por dependente adicional, até atingir o teto de 100%.
A legislação garante o pagamento integral da pensão por morte em duas situações principais: quando a família possui cinco ou mais dependentes, ou quando há um dependente com deficiência ou invalidez grave, cenário em que o valor sobe imediatamente para o total, sem depender do número de pessoas.
Além disso, a Instrução Normativa nº 128/2022 assegura que a Renda Mensal Inicial para um único beneficiário nunca fique abaixo do salário mínimo nacional.
Prazos e documentação para solicitar
O direito ao requerimento não prescreve, permitindo que os familiares deem entrada no processo a qualquer momento. No entanto, os prazos definem o recebimento de valores retroativos: até 90 dias para maiores de idade e até 180 dias para filhos menores de 16 anos. Após esses períodos, o pagamento vale apenas a partir da data do pedido.
Para solicitar o benefício pela central 135 ou pelo portal Meu INSS — sem a obrigatoriedade de contratar advogados —, é preciso apresentar certidão de óbito, documentos de união estável ou casamento, certidões de nascimento, além de exames e laudos médicos nos casos de invalidez ou deficiência.










