A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável para que siglas que se unirem após o pleito possam somar seus desempenhos nas urnas com o objetivo de alcançar a exigência da cláusula de barreira.
Tramitação no TSE A manifestação atende a um pleito da Federação Renovação Solidária — composta por Solidariedade e PRD — para juntar seu desempenho ao do Avante, que já aprovou a entrada no grupo por meio de convenção nacional.
Agora, as legendas aguardam o aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caráter provisório antes de 1 de janeiro de 2027. Com a união, o bloco espera atingir o patamar exigido para garantir acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda de rádio e TV.
Critérios da legislação eleitoral Para superar o corte exigido pela legislação atual, as legendas precisam cumprir ao menos uma de duas regras fundamentais: atingir 2,5% dos votos válidos para deputado federal em âmbito nacional (distribuídos em pelo menos nove estados com no mínimo 1,5% em cada um) ou eleger pelo menos 13 deputados federais espalhados por nove unidades da Federação. Isoladamente, nenhuma das siglas atingiu tais marcas.
Contajato jurídico e críticas A posição da PGE gerou debates no meio acadêmico. O professor de Direito Constitucional Gustavo Sampaio, da Universidade Federal Fluminense (UFF), criticou a possibilidade de união retroativa para fins de financiamento público.
“Se o partido concorreu isoladamente, se a federação concorreu isoladamente, eu quero acreditar que ela não tendo superado a cláusula de barreira perde acesso ao Fundo Partidário”, afirmou o professor.
“Tivesse sido celebrada [a Federação] por manifestação da vontade de dois partidos ou de uma federação e de um partido esse acordo, durante o processo eleitoral, em tempo de ser homologado pela Justiça eleitoral, eu compreenderia, mas não foi o caso”, ressaltou Sampaio.
Defesa das legendas Por outro lado, a defesa sustenta que a incorporação não altera o resultado das eleições, uma vez que os quocientes eleitorais e a lista de parlamentares eleitos permanecem inalterados.
O advogado da Federação, Alexandre Bissoli, argumenta que não há proibição legal para ingresso de outro partido no bloco e que a criação da Federação SDD/PRD respeitou o prazo de 6 meses antes do pleito.
Entendimento da Procuradoria No documento enviado à ministra Estela Aranha, a procuradoria destacou que a disputa separada impede apenas o uso conjunto para o quociente eleitoral, mas não proíbe a meta da cláusula de desempenho. O órgão pontuou ainda que a ausência de contestações por outras siglas e um precedente anterior do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, fundamentam a tese favorável ao bloco partidário.










