Eleitores que estiverem distantes de suas bases eleitorais neste domingo (25), data do segundo turno das eleições 2026, precisarão regularizar a situação por meio da justificativa de ausência, procedimento obrigatório para quem não comparecer às urnas.

Como realizar o procedimento durante a votação

No próprio dia do pleito, o processo pode ser feito de maneira digital pelo aplicativo e-Título ou de forma presencial por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), formulário que deve ser entregue nas mesas receptoras designadas pelos tribunais regionais e cartórios.

Neste cenário, não é preciso apresentar comprovantes do motivo da viagem ou ausência, embora seja obrigatório portar um documento oficial com foto caso utilize o modelo em papel do RJE. O processo é independente para cada etapa, o que significa que quem faltou ao primeiro turno, realizado no último dia 4, precisa obrigatoriamente enviar um requerimento específico para aquele período.

Prazos e regras para quem perder o dia do pleito

Caso o eleitor não consiga realizar o procedimento durante o domingo de votação, o sistema permanece aberto por até 60 dias após cada etapa, podendo ser acessado via portal oficial da Justiça Eleitoral, sistema Título Net ou presencialmente em qualquer cartório.

Para o calendário atual, os limites máximos são o dia 3 de dezembro de 2026 para a primeira etapa do pleito e o dia 8 de janeiro de 2027 para a ausência registrada neste domingo (25). Diferente do dia da eleição, o envio posterior exige o envio de arquivos comprobatórios que serão avaliados pelo juiz eleitoral responsável, resultando em deferimento ou na necessidade de quitação de multa.

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Limites de faltas e regras para o exterior

Segundo o TSE, não há um limite para o número de vezes que uma pessoa pode justificar a ausência às eleições. Contudo, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas correspondentes ou a apresentação de justificativas, poderá resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Para quem reside fora do país, a regularização pode ocorrer pelas mesmas ferramentas digitais ou presencialmente nas seções eleitorais estrangeiras equipadas com urnas eletrônicas.