A dona do Facebook, WhatsApp e Instagram apresentou sua defesa oficial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (20), assegurando que adotou todas as providências exigidas para garantir isonomia na entrega de material político e na circulação de anúncios eleitorais durante o segundo turno.
Defesa apresentada à Justiça
No documento protocolado na Corte, a companhia ressaltou que anexou uma declaração técnica que “atesta que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória, e descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”. A empresa também negou qualquer tipo de resistência ou omissão diante das ordens judiciais.
Conforme o texto enviado pelas equipes jurídicas, “O Facebook Brasil e as equipes da Meta trabalham de forma incessante para produzir a documentação em cumprimento das dezessete alíneas da ordem”.
A manifestação ocorreu após uma ordem expedida na última segunda-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estipulou o prazo de 24 horas para a multinacional detalhar como assegurou equilíbrio entre os concorrentes.
Acusações de tratamento desigual
As tensões escalaram após a Justiça Eleitoral determinar, em 15 de outubro, que a empresa cessasse qualquer interferência na entrega de postagens políticas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A medida respondeu a uma solicitação da coligação do atual presidente, que alegou que a Meta “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.
A equipe petista também apontou falhas em ferramentas de inteligência artificial que impediriam a geração de imagens de Lula, enquanto o mesmo recurso funcionaria normalmente para o adversário. Além disso, advogados do grupo político citaram métricas de visualização consideradas anômalas em perfis aliados, como o do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Por sua vez, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também relatou prejuízos na visibilidade de suas publicações nas redes da companhia.
Sanções e restrições a perfis
No mesmo período, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu que Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal republiquem materiais que já tiveram a exclusão ordenada pela Corte. A determinação impôs à Meta e ao X a suspensão de qualquer impulsionamento pago originado dessas contas até o encerramento do pleito, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de desobediência.
As diretrizes impostas pelo ministro Marco Aurélio Bellizze exigem que a companhia abstenha-se de aplicar penalidades de alcance a conteúdos eleitorais, restrinja filtros de recomendação apenas a contas oficiais e ajuste ferramentas como a Meta AI para operarem sob critérios estritamente imparciais até o fim das eleições.










