O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal fiquem proibidos de republicar nas redes sociais materiais que já tiveram a exclusão ordenada pela Justiça. A determinação também abrange postagens consideradas reproduções substancialmente idênticas aos materiais já censurados, mesmo que em formatos novos.
Multa pesada e bloqueio de anúncios Em caso de desrespeito à ordem judicial, a penalidade financeira estipulada é de R$ 50 mil por postagem realizada. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ordenou ainda que as empresas Meta — que gerencia Instagram, Facebook e WhatsApp — e X paralisem imediatamente o impulsionamento pago de publicações originadas dos perfis de Nikolas e Marçal até o encerramento do segundo turno.
Igualdade na distribuição de propaganda Além da suspensão dos anúncios pagos, as plataformas de tecnologia estão proibidas de conferir qualquer tipo de tratamento privilegiado a esses perfis no momento de distribuir a propaganda eleitoral aos usuários. As limitações impostas pela Justiça Eleitoral permanecem em vigor até as 23h59 de 25 de outubro, sendo que as empresas de tecnologia podem ser multadas em R$ 500 mil por dia caso descumpram as determinações.
Origem da ação na Justiça A medida foi adotada após solicitação apresentada pela coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição. Na representação, a campanha argumenta que Nikolas e Marçal atuam como os principais articuladores na propagação de materiais fora dos canais oficiais, disseminando informações falsas para favorecer a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL). O magistrado destacou que a aceitação do pedido não representa um reconhecimento prévio de infrações ou culpa por parte dos investigados, e a decisão ainda precisará passar pelo aval do plenário do TSE.
Cobrança de isonomia direcionada à Meta Em uma frente paralela conduzida nesta mesma segunda-feira (19), o ministro Marco Aurélio Bellizze estabeleceu o prazo de 24 horas para que a Meta apresente provas sobre o cumprimento das ordens da Corte. A determinação exige que a empresa comprove a adoção de estratégias voltadas a assegurar a equidade na entrega de publicações políticas e anúncios de campanha durante a disputa presidencial do segundo turno. Tanto a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva quanto a de Flávio Bolsonaro recorreram à Justiça Eleitoral contra a big tech, alegando prejuízos na visibilidade de seus conteúdos oficiais nas redes da companhia.










