O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a decisão de rejeitar o pedido de remoção de uma propaganda da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que traz questionamentos sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL). A postagem em questão, veiculada no dia 26 de outubro na rede social Instagram por meio da página “Brasil com Lula”, coloca em dúvida o posicionamento político do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro a respeito do reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, além de rotulá-lo como “mentiroso Master” fazendo menção ao Banco Master.
Entendimento da relatoria sobre a disputa
Em sua manifestação divulgada neste sábado, 17, a ministra Estela Aranha pontuou que o conteúdo não apresenta uma inverdade absoluta, mas sim uma avaliação subjetiva inerente ao cenário de embate nas urnas. “A mensagem, nesse ponto, consiste em inferência sobre sua credibilidade, construída a partir da sequência dos trechos exibidos. Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral”, declarou a magistrada.
Contexto das fake news e defesa do candidato
Antes do início do primeiro turno das votações, o parlamentar enfrentou acusações infundadas de que teria a intenção de retirar da figura religiosa o título de padroeira nacional — prerrogativa que pertence exclusivamente ao Vaticano, e não ao Poder Executivo. Diante da viralização do boato nas redes sociais, o político precisou vir a público para se defender, chegando a carregar uma imagem da santa durante um ato de campanha ao lado de Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador paulista.
Análise da propaganda e dos termos utilizados
A peça da campanha petista exibe o momento em que o senador nega a intenção de retirar o título da Igreja Católica, mas sustenta que ele teria dado informações falsas em outras ocasiões. O material de divulgação também atribui ao candidato do PL a marca de “43 mentiras” ditas ao longo da corrida eleitoral, embora o dado seja apresentado sem a citação de uma fonte específica.
Sobre os ataques verbais desferidos pela peça publicitária, a relatora reforçou que a utilização de vocabulário ácido é tolerada dentro dos limites da contenda partidária, desde que não seja comprovada a propagação de dados sabidamente inverídicos. “A expressão ‘mentiroso Master’, por sua vez, embora contundente e depreciativa, deve ser compreendida no contexto da disputa eleitoral e das críticas dirigidas às declarações públicas do representante … O uso de expressões duras, no contexto da disputa eleitoral, não basta para caracterizar propaganda irregular, ausente demonstração de que tenha sido utilizada para veicular imputação factual ilícita”, concluiu a decisão da corte.










