Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições têm um prazo limite para acertar contas com a Justiça Eleitoral e evitar pendências em seu cadastro.
Como realizar a regularização
O procedimento pode ser feito de forma digital por meio do aplicativo e-Título ou acessando o portal do Tribunal Superior Eleitoral na seção Autoatendimento Eleitoral – Título Net, onde basta selecionar a opção “Justificar ausência”.
Para quem prefere o atendimento físico, o processo pode ser conduzido diretamente em um cartório eleitoral. Nessa modalidade, o cidadão precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar documentos comprobatórios para análise do juiz eleitoral responsável.
Se o pedido for deferido, a informação constará no histórico do documento. Caso contrário, o eleitor precisará arcar com o pagamento de uma multa fixada em R$ 3,51 por turno não votado.
Cronograma de prazos
A legislação determina que a justificativa seja apresentada no prazo de 60 dias após cada etapa do pleito. As datas limites são:
- 3 de dezembro de 2026 para quem faltou ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro;
- 8 de janeiro de 2027 para quem se ausentou do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Eleitores no exterior
Cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país durante a votação também devem utilizar os canais digitais para prestar contas. Como alternativa, é permitido comparecer a qualquer cartório em até 30 dias após o retorno ao território nacional, acompanhado de documentação comprobatória.
Por outro lado, aqueles que possuem o registro transferido para uma zona eleitoral no exterior têm a obrigatoriedade de justificativa restrita apenas às votações para presidente da República.
Regras por turno
Cada etapa do pleito é tratada de forma isolada, o que significa que a ausência em um período não impede o voto no seguinte. Quem faltou aos dois momentos deve enviar um requerimento separado para cada situação dentro dos prazos estipulados.
É fundamental ficar atento ao histórico de participações: a falta a três pleitos seguidos, sem o devido pagamento das taxas ou envio de justificativas válidas, acarreta o cancelamento definitivo da inscrição eleitoral.










