O ministro Marco Aurélio Bellizze, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que a Meta evite qualquer interferência na entrega de publicações político-eleitorais de candidatos até o encerramento do segundo turno do pleito. A determinação prevê a imposição de multa diária no valor de R$ 500 mil caso a ordem seja descumprida pelas plataformas.
Ação judicial movida pela campanha
A medida jurídica foi concedida em resposta a uma representação formalizada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição. No documento, os representantes legais argumentam que a corporação controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação.
Além da entrega de publicações, a petição apontou restrições na ferramenta de geração de imagens por inteligência artificial, que estaria bloqueando a criação de materiais visuais sobre o petista. Em contrapartida, a ação destacou que a produção de ilustrações envolvendo o candidato Flávio Bolsonaro (PL) estaria liberada, sugerindo um cenário de tratamento desigual entre os concorrentes.
Denúncias de disparidade no engajamento
Os advogados da coligação também trouxeram aos autos questionamentos sobre métricas de visualização. Segundo a acusação, perfis vinculados ao grupo político adversário — a exemplo do deputado Nikolas Ferreira — alcançariam índices de visualizações considerados desproporcionais frente aos padrões habituais da rede social.
Obrigações impostas pelo TSE
Diante do cenário apresentado, a determinação judicial estabelece que a empresa detentora das redes sociais adote providências imediatas:
- Abstenção de aplicar reduções de alcance, exclusões de recomendações ou restrições de busca a materiais de campanha de qualquer candidato no segundo turno;
- Obrigatoriedade de limitar, no prazo de 24 horas, a remoção de sistemas de recomendação exclusivamente aos perfis oficiais;
- Desativação ou limitação das contas de anúncios vinculadas às candidaturas.
O magistrado também determinou que a empresa assegure regras idênticas de funcionamento para a ferramenta de inteligência artificial integrada aos aplicativos da marca.
O funcionamento da inteligência artificial
A Meta AI consiste em um assistente virtual gratuito incorporado ao WhatsApp, Instagram e Facebook. Similar a tecnologias como o ChatGPT, a ferramenta utiliza comandos de texto simples para redigir mensagens, organizar programações e gerar conteúdos visuais.
Ao fundamentar a medida, o magistrado destacou a relevância do recurso tecnológico no pleito: Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados.
Com a decisão, a Corte Eleitoral busca assegurar a paridade de armas na reta final da disputa eleitoral, coibindo possíveis desequilíbrios algorítmicos nas redes sociais.










